Tanto a regulamentação da Lei de TV a Cabo quanto a norma de MMDS deverão sofrer alterações antes do início do processo de licitação para outorga de concessões. Nos dois casos, não deverá entrar mais na contagem de pontos para avaliação das propostas concorrentes um item até há pouco considerado primordial: a existência de sócio representante da área em que se pretende a concessão, o chamado sócio local. Nas propostas para obter uma concessão de TV a cabo, este item valia 16% dos pontos na fase de classificação. No MMDS, chegava a 18%.