Ministério da Cultura ganha estrutura para fortalecer a economia criativa

O Ministério da Cultura volta com nova estrutura a partir do dia 24 de janeiro, sob o comando de Margareth Menezes. O órgão, vale lembrar, após ser fundido com o Ministério da Educação e tornado a ser uma pasta independente na gestão do ex-presidente Michel Temer (PMDB), foi extinto logo no início do governo de Jair Bolsonaro (PL) e transformado em uma secretaria incorporada, primeiramente, ao Ministério da Cidadania e, ainda no primeiro ano daquele mandato, transferida para o Ministério do Turismo.

A estrutura regimental do Ministério da Cultura, publicada em decreto ainda no domingo, 1º, no Diário Oficial da União, sugere o retorno de um ministério destinado ao fortalecimento econômico dos setores culturais e da economia criativa de forma mais ampla. Caberá ao novo ministério:

  • política nacional de cultura e política nacional das artes;
  • proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
  • regulação dos direitos autorais;
  • assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
  • proteção e promoção da diversidade cultural;
  • desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa;
  • desenvolvimento e a implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural;
  • e formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.

Além dos órgãos de assistência direta e imediata à ministra, a nova estrutura organizacional dota o Ministério da Cultura de secretarias específicas que tratam de assuntos pertinentes ao audiovisual, com destaque para a Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, além da Secretaria do Audiovisual (SAV). 

Entre as competências da SAV está monitorar as ações financeiras do Fundo Setorial do Audiovisual, bem como as ações do Fundo Nacional da Cultura e dos mecanismos federais de incentivo fiscal dirigidas ao desenvolvimento das atividades audiovisuais. Também cabe à secretaria propor iniciativas e diretrizes e acompanhar as atividades da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em especial na sua política de relacionamento com a produção audiovisual brasileira independente. Veja todas as competências da SAV:

  • propor ações, programas e políticas públicas para o setor audiovisual e supervisionar sua execução;
  • coordenar a elaboração e avaliar o desenvolvimento do Plano de Diretrizes e Metas do Audiovisual, em cooperação com o Conselho Superior do Cinema;
  • administrar os contratos de gestão e instrumentos similares celebrados entre o Ministério e suas unidades vinculadas do setor audiovisual;
  • auxiliar o Ministro de Estado na elaboração, avaliação e tramitação das matérias legislativas do setor audiovisual;
  • planejar e coordenar ações de preservação e difusão da memória audiovisual, em defesa do patrimônio audiovisual brasileiro e do seu reconhecimento;
  • planejar e coordenar iniciativas de ampliação do acesso aos conteúdos audiovisuais brasileiros, com especial atenção para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva e visual nos serviços;
  • desenvolver mecanismos e atividades de participação e promoção das produções audiovisuais brasileiras em mostras e festivais;
  • propor diretrizes e indicar prioridades para os programas de financiamento do audiovisual, com vistas a garantir a diversidade de gênero, etnia, orientação sexual e origem regional de seus autores, a pluralidade de pensamento, a multiplicidade das expressões estéticas brasileiras e o tratamento responsável e eficiente dos recursos públicos;
  • monitorar as ações financeiras do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, e as ações do Fundo Nacional da Cultura e dos mecanismos federais de incentivo fiscal dirigidas ao desenvolvimento das atividades audiovisuais;
  • coordenar e supervisionar a análise, aprovação e acompanhamento dos projetos financiados com recursos incentivados, de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002;
  • formular diretrizes políticas, planejar e coordenar ações de incremento da formação e qualificação dos profissionais das diversas atividades e segmentos do mercado audiovisual;
  • formular diretrizes políticas dirigidas à inovação dos processos, produtos e serviços audiovisuais e à preservação, recuperação, difusão e crítica do patrimônio material e imaterial brasileiro;
  • definir diretrizes para a administração da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual e a preservação e uso do seu patrimônio e acervo, orientando, monitorando e supervisionando suas ações;
  • planejar e coordenar ações para a distribuição, exibição e uso dos conteúdos audiovisuais brasileiros na rede pública de ensino e monitorar o cumprimento do disposto no § 8º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e
  • propor iniciativas e diretrizes e acompanhar as atividades da Empresa Brasil de Comunicação, em especial na sua política de relacionamento com a produção audiovisual brasileira independente.

Sob a SAV estão duas diretorias: a Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual e a Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual. À primeira cabe: 

  • planejar, coordenar e avaliar ações de promoção e reconhecimento da produção audiovisual brasileira, de qualificação profissional e de inovação de seus métodos e processos;
  • formular, executar e acompanhar programas de financiamento de projetos de inovação, divulgação e formação profissional para o audiovisual;
  • prover subsídios para a modelagem e articulação de políticas audiovisuais com órgãos estaduais, nacionais e internacionais; e
  • acompanhar a execução de ações relativas às atividades audiovisuais previstas no art. 2º do Decreto nº 4.456, de 2002.

Enquanto a Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual tem como diretrizes:

  • planejar, coordenar e avaliar ações relativas à preservação, recuperação, pesquisa e difusão do patrimônio audiovisual brasileiro;
  • zelar pela preservação e tratamento das informações e dos acervos audiovisuais e iconográficos herdados ou administrados pela Secretaria do Audiovisual;
  • monitorar a exibição obrigatória de conteúdos audiovisuais na rede de ensino, em cumprimento do disposto no § 8º do art. 26 da Lei 9.394, de 1996;
  • analisar e sistematizar iniciativas de divulgação do audiovisual brasileiro no exterior; e
  • promover a participação de obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras em festivais e apoiar os festivais de cinema e audiovisual no Brasil.

Também estão sob o guarda-chuva do Ministério da Cultura órgãos colegiados como o Conselho Superior de Cinema e diversas autarquias, incluindo a Ancine.

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