Informe técnico da Anatel propõe aprovação da compra da Time Warner pela AT&T

A Superintendência de Competição da Anatel concluiu, em parecer, que a aquisição da Time Warner pela AT&T não viola o artigo 5º da Lei 12.485/2011 – a Lei do SeAC – apesar do grupo de telecomunicações norte-americano controlar a Sky Brasil. A alegação é de que a sede da produtora e programadora de conteúdo Time Warner é em Nova York.

"A operação que resultará na relação vertical entre as atividades de produção e programação de conteúdo do Grupo Time Warner e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pelo Grupo Sky, por meio de empresa sob controle comum, a AT&T, não ensejaria óbices ao atendimento do artigo 5º da Lei do SeAC, sob o ponto de vista do mercado brasileiro de prestação de serviços de telecomunicações, uma vez que as seis empresas do Grupo Time Warner, que atuam no País, são empresas subsidiárias da Time Warner e não possuem sede no Brasil", argumenta a superintendência, em informe que está em análise na Procuradoria Especializada da Anatel.

De acordo com o artigo 5º da Lei do SeAC, o controle ou a titularidade de participação superior a 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços. No informe, a área técnica destaca que a produtora e programadora de conteúdo deve ter sede no Brasil para ofender a lei, o que não se verifica no caso ora em estudo. E afirma que, sob o ponto de vista legal e regulamentar, não caberia qualquer atuação por parte do órgão regulador das telecomunicações no Brasil.

A Anatel precisa se manifestar, até esta quinta-feira, 4, sobre a operação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que analisa a operação. O órgão antitruste ressalta que está analisando esse ato de concentração apenas sob os aspectos da Lei 12.485/2011 e que não está sendo considerado na análise o artigo 5º da Lei 12.485/2011, pois considera?se que esse item trata de aspectos regulatórios que não são de competência do Cade.

A área técnica entende também que à operação de aquisição do controle totalitário da Time Warner pela AT&T não se aplica o art. 6º e seus incisos, do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de 04 de fevereiro de 1999, uma vez que tal operação não acarretará transferência de controle da Sky Brasil e, portanto, não depende de anuência prévia.

E ainda destaca que o Grupo Sky, que detém cerca de 30% do mercado de TV por assinatura (SeAC), não seria esperado do ponto de vista econômico discriminar as demais prestadoras de TV por assinatura no acesso ao conteúdo produzido pela Time Warner. Tal conduta teria de ser realizada por tempo suficiente de modo a eliminar as operadoras concorrentes, prática essa quase impossível diante do poder econômico desses grupos. "E, frise-se, para que se torne lucrativa, seria necessário que os usuários das operadoras concorrentes migrassem para o Grupo Sky, outro fato de difícil concretização diante da nova realidade presente nesse mercado frente à pressão competitiva exercida pelos fornecedores de OTT e os baixos preços cobrados pelos serviços, bem como os efeitos de escala e escopo existentes no setor de telecomunicações", completa.

Concorrência

Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a operação, além de afrontar a Lei do SeAC, não só no artigo 5º, como no 9º, que obriga as programadoras, produtoras e empacotadoras a terem sede no Brasil, traz prejuízos concorrenciais ao mercado de TV por assinatura. Desse modo, pede que a manifestação do Conselho Diretor da Anatel contra a aquisição da Time Warner pela AT&T.

1 COMENTÁRIO

  1. Como eu já havia escrito no dia 29/04, não será possível contestar a operação da Sky no Brasil.
    Veja o texto enviado anteriormente:

    Prezados leitores,
    Neste nosso Brasil a legislação de modo geral em todos os setores da economia é tão absurda, com tantas regras e exigências, que prejudica a iniciativa privada, sendo mais grave em relação as pequenas empresas. As grandes empresas tem seus padrinhos políticos com troca de favores e valores. Neste caso o tiro foi no pé, tanta proibição que agora vai virá pó. O mega império das comunicações AT&T com certeza não será vencido, continuará com a operação da Sky no Brasil. Nenhum orgão público o entidade privada no Brasil nada poderá fazer, pois realmente não produzem conteúdo no Brasil, …bingo!!!

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