Congresso rejeita ampliação de propaganda eleitoral gratuita na emenda constitucional que adia eleições

Foram rejeitadas as emendas que aumentariam o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV na Emenda Constitucional 107 de 2020, promulgada nesta quinta, 2. A emenda, que adiou a data das eleições municipais deste ano para novembro, manteve o início da propaganda gratuita 35 dias antes da realização do pleito.

A nova norma traz algumas alterações relevantes para a radiodifusão. A data de afastamento de apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos às eleições municipais, por exemplo, passa a ser em 11 de agosto, e não mais em 30 de junho.

Agora também ficam autorizadas, no segundo semestre, a divulgação de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento da pandemia.

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