Em relação à MP publicada nesta quarta, 2, regulamentando o artigo 222 da Constituição, o ministro das comunicações, Juarez Quadros, afirmou que a idéia original era encaminhar ao Congresso uma proposta de regulamentação para a presença de pessoas jurídicas nacionais e de capital estrangeiro em empresas de comunicação. Mas, segundo o ministro, apelos para que a solução viesse por um caminho mais curto foram feitos por diversas empresas que já estão negociando com investidores estrangeiros. Essa situação fez o governo optar pela medida provisória, que entra em vigor imediatamente, mesmo resguardada a possibilidade do Congresso alterar algum ponto no projeto de conversão. Aliás, a MP perde a validade em 60 dias caso o Congresso não a ratifique, com ou sem alterações.
O ministro afirmou que discutiu o texto da MP com o deputado Nárcio Rodrigues (PSDB/MG), presidente da Comissão de Comunicações da Câmara dos Deputados e com o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), relator da emenda constitucional que exigiu o dispositivo, e obteve uma reação favorável ao texto. Quadros não acredita que esse caráter provisório impeça a vinda do capital ainda este ano. O ministro disse que não teve contato com nenhum investidor estrangeiro, mas apenas com empresários brasileiros que estariam negociando a venda de parte de seu negócio para estrangeiros.
Regras para os fundos
A medida provisória permite que fundos de investimento participem do capital das empresas de mídia. Esta participação com direito a controle somente poderá se dar em uma única empresa. Até o limite de 20% do capital, esta participação pode se estender a outras empresas sem nenhum limite. Observe-se que os fundos de investimento estrangeiros não podem participar do controle de nenhuma empresa, como determina a Constituição. Os critérios para definir coligação, participação direta ou indireta são os mesmos utilizados pela Anatel em relação às empresas de telecomunicações, ou seja, acima de 20% do capital e presença de representante na diretoria ou conselho administrativo.
Simplificação do controle
A simplificação do controle sobre a participação do capital estrangeiro em empresas de mídia é uma das novidades da MP. De acordo com o ministro das comunicações, Juarez Quadros, com o novo texto, as juntas comerciais controlarão a participação do capital estrangeiro nas empresas jornalísticas. O Poder Executivo, porém, poderá requisitar das empresas jornalísticas e das de radiodifusão e dos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas as informações e os documentos necessários para a verificação do cumprimento das determinações legais. As alterações de controle societário de empresas de radiodifusão e empresas jornalísticas serão comunicadas ao Congresso Nacional.
Ao final de cada ano, as empresas jornalísticas e de radiofusão deverão apresentar aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas uma declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% do capital total e do capital votante. As mesmas informações no caso das empresas de radiodifusão também deverão ser prestadas ao Poder Executivo.
Para as empresas de radiodifusão, as alterações contratuais ou estatutárias que não impliquem alteração do quadro diretivo e as cessões de cotas ou ações ou aumento de capital social que não resultem em alteração de controle deverão ser informadas ao Poder Executivo em 60 dias a contar do ato (pela proposta anterior, era necessária a autorização prévia do Poder Executivo).