Operadoras e grandes programadoras de TV por assinatura estão em alerta com relação os possíveis impactos das alterações propostas pela Ancine nas Instruções Normativas 100 e 91. A consulta pública termina nesta quarta, dia 3, e ainda não se sabe quando e se as INs serão, efetivamente, alteradas.
Os operadores e programadores questionam praticamente todas as alterações da consulta. Mas as mais sérias são as alterações no artigo 28 da Instrução Normativa 100/2012. Segundo fontes ouvidas por este noticiário, a Ancine estaria extrapolando ao criar uma cota adicional, não prevista em lei, para canais em alta definição, e estaria interferindo na relação comercial entre canais e operadoras.
Uma das alterações propostas é uma nova redação para o parágrafo 7 do Artigo 28 da IN 100. A Ancine sugere que o cumprimento das cotas devem ser garantidas, "(…) a partir de 1º de março de 2015, inclusive no subconjunto de canais de programação em sinal de alta definição de cada pacote sempre que houver canais brasileiros de espaço qualificado em sinal de alta definição em número suficiente para este cumprimento". O problema, dizem operadores, é que o fato de um canal estar disponível em alta definição não altera o pacote. Os canais transmitidos na forma de simulcast (em HD e em definição padrão) são computados e registrados na Ancine como um canal apenas, e cabe à operadora decidir com qual tecnologia o canal será levado ao assinante. Obrigar o carregamento de canais brasileiros de espaço qualificado em HD gera um ônus financeiro adicional, pois é preciso colocar equipamentos no headend e ajustar a rede. É uma dificuldade técnica grande, sobretudo para aquelas operadoras que estão com limitação de espaço para novos canais, especialmente as que operam via satélite.
Controle de preços
Outra alteração proposta para o artigo 28 da IN 100 também está arrepiando os cabelos das operadoras e das grandes programadoras. Trata-se da proposta de redação ao parágrafo 8: "(…) todos os canais brasileiros de espaço qualificado devem ser contratados de modo não discriminatório frente aos demais canais de espaço qualificado no que tange à forma a partir da qual se dá a remuneração devida à programadora, vedada a prática de preço vil". Em essência, o entendimento do mercado é que a Ancine quer equalizar o que é pago aos programadores e determinar o preço e condições de contratação dos canais usados para o cumprimento de cota. Segundo interlocutores ouvidos por este noticiário, a Ancine extrapola completamente o limite legal ao regular a atividade de programação definindo preços e forma como os contratos são estabelecidos. "Isso não existe em nenhuma atividade regulada em um serviço privado. Não é aceitável que a agência interfira numa relação comercial", diz uma fonte de uma operadora.
Outorga
Além desses dois aspectos, considerados os mais graves e que certamente serão objeto de questionamentos na consulta pública, os programadores também questionam o fato de a Ancine mudar as regras do artigo 19 da IN 100/2012 e passe a não mais considerar declaratória a classificação dos canais brasileiros de espaço qualificado. Na prática, dizem advogados, a Ancine passa a ter poder de outorgar a um canal o título de CABEQ, poder que não foi dado a ela por lei, a partir inclusive da análise do plano de negócios dos canais. "A partir dessa mudança, a Ancine passa a ser poder concedente", diz um observador.
O entendimento do mercado também é o de que a Ancine está exagerando nas exigências feitas às programadoras e empacotadoras ao exigir que cada canal tenha um site específico com informações cujo único propósito é a fiscalização pela agência (mudança no artigo 40 da IN 100); ou quando exige que as programadoras reportem à agência a quantidade de assinantes de cada canal (artigo 42A); e, finalmente, ao exigir que as empresas que exerçam a atividade de empacotamento garantam "à Ancine as condições necessárias para acesso aos sinais dos canais de programação veiculados". Segundo operadores, é tecnicamente impossível que a Ancine tenha acesso aos sinais de toda a programação veiculada, sobretudo para operadores que operam exclusivamente com redes de cabo em cidades em que a Ancine não tem escritório.