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Para senador, universalizar a banda larga custaria R$ 48 bilhões e levaria oito anos

Foi aprovado nesta terça, 2, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o relatório de acompanhamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) produzido pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC). O senador conclui que para se universalizar a banda larga – chegando a 30,9 milhões de famílias que ainda não têm acesso ao serviço – é preciso investimento de R$ 6 bilhões por ano durante oito anos.

Depois, de modo a tornar a banda larga brasileira no mesmo nível da dos países desenvolvidos "o fluxo de investimentos precisaria continuar por mais 12 anos", afirma ele. Segundo Diniz, os recursos dos fundos setoriais (Fust, Funttel e Fistel), hoje contingenciados quase na sua totalidade, seriam suficientes.

O senador também constata que o PNBL não cumpriu a meta elaborada em 2010, de atingir 35 milhões de domicílios ao final de 2014. Segundo ele, "dificilmente o resultado das políticas executadas ultrapassará o percentual de 60% da meta prevista".

Além de levar os serviços às famílias que hoje estão de fora – tarefa que seria realizada com os recursos dos fundos –, o relatório aponta que cabe ao setor privado melhorar o acesso de cerca de 7,5 milhões de famílias que ainda usam "formas inadequadas ou ultrapassadas para acesso à Internet".

O senador também constata a baixa execução do orçamento previsto para a Telebras. O Plano Plurianual (PPA) de 2012 a 2015 prevê investimentos da ordem de R$ 2,9 bilhões para o PNBL no período de 2012 a 2013. Já a programação das leis orçamentárias anuais nos mesmos anos prevê o investimento de apenas R$ 314,7 milhões. Com o contingenciamento dos recursos, o valor se reduz para R$ 267,9 milhões. Assim, a execução orçamentária, de fato, foi de R$ 214,1 milhões, ou seja, apenas 7,4% da previsão do PPA.

Uma das sugestões do senador é que o serviço de banda larga seja prestado também em regime público, além do privado. "No marco institucional definido pela LGT, os serviços essenciais de interesse público estão sujeitos às obrigações de universalização (art. 65, § 2º), para que qualquer pessoa ou instituição de interesse público possam ter acesso a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica (art. 79,§ 1º). Pode-se afirmar, categoricamente, que este é o caso hoje do acesso à Internet", afirma.

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