Acompanhe textualmente a conclusão do Ministério Público:"Em verdade, pretendem as impetrantes (TV Cidade), simplesmente na condição de litigantes de má-fé, protelar e conturbar os procedimentos licitatórios em tela, induzindo as autoridades judiciárias a erro e afastando os demais licitantes do certame, através do acionamento do aparelho judiciário e a esperança da lentidão do trâmite dos protestos judiciais nos tribunais nacionais. No caso vertente, não se vislumbra qualquer outro interesse ou pretensão".