Para conselheiro da Anatel, torres existentes devem ficar fora de regra de compartilhamento

Mais uma etapa do debate sobre a regulamentação da Lei 11.934/2009, que obriga o compartilhamento das torres com até 500 metros de distância umas das outras, aconteceu nesta quinta, 3, no Conselho Diretor da Anatel. De acordo com a lei, cabe à agência regulamentar as questões técnicas em que o compartilhamento seria dispensável. O processo foi sorteado para o conselheiro Rodrigo Zerbone que, em seu voto, cria regras e prazos para o compartilhamento das torres já existentes – estimadas em 40 mil.

A questão motivou o pedido de vistas do conselheiro Igor de Freitas. Para ele, o legislador "olhou para a frente e não para trás". "Interpretar que essa obrigação incide sobre uma rede já planejada de acordo com as regras vigentes, significa gerar uma necessidade de remanejamento de uma base pensada tecnicamente, economicamente e visualmente, mexendo com um quebra-cabeça que não afeta apenas aquela torre que está a 500 metros da outra", argumenta Freitas.

"Se a Lei 11.934/2009 quisesse atingir a infraestrutura legada, ela teria atribuído um prazo para que as empresas se adaptassem. Nesse sentido, não cabe à Anatel definir essa prazo, cabe à agência definir as questões técnicas", prossegue ele, em relação ao prazo de cinco anos que Zerbone estipulou para a adequação à nova regra. No entendimento do conselheiro Igor de Freitas, a nova regra vale para as torres implementadas desde de 2009, quando a lei entrou em vigor, e para as futuras torres.

Freitas também pede que a área técnica avalie a necessidade de intervir no mercado de torres, que hoje não está sob a esfera de atuação da Anatel, visto que há empresas especializadas nesse segmento que não são prestadoras de serviços de telecomunicações. Segundo ele, há cerca de 23 mil torres de propriedade dessas empresas. "É preciso que a Anatel acompanhe bem essa evolução. Julgo prudente que a área técnica avalie esse mercado, avaliando a necessidade de intervir visando à preservação da concorrência, e aspectos relacionados à saúde e ao meio ambiente".

O conselheiro também argumentou que o objetivo da lei não é o compartilhamento de torres, mas sim a questão da exposição humana a campos eletromagnéticos e a questão estética. "A obrigação do compartilhamento não é a finalidade em si. Ela é apenas um meio para atingimento desse objetivo central, seguramente estético e precipuamente sobre os limites de exposição", afirma ele. Além disso, cerca de 46% das torres das empresas Claro, Nextel, Oi e TIM já são compartilhadas.

O conselheiro Jarbas Valente pediu vistas da matéria indicando que vai trazer um voto que tenta equilibrar a interpretação de Zerbone com a de Freitas. "O Brasil tem em média 1,2 operadoras por torre, o que é muito pouco. Acho que nem tanto ao céu, nem tanto à terra, temos que achar um termo médio", disse ele.

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