AGU considera legal a participação de políticos em empresas de radiodifusão

A participação direta ou indireta de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à cidadania e ao pluralismo político. A opinião é do novo advogado-geral da União, Fábio Osório, transcrita do parecer que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra ação ingressada pelo PSol, que pede a proibição de outorga e renovação de concessões de radiodifusão a empresas que tenham parlamentares em seu quadro societário.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o partido pede também a impossibilidade da diplomação e da posse de quem seja, direta ou indiretamente, sócio de empresa concessionária de radiodifusão. O argumento principal da ação do PSol é o de que ao se permitir a participação de autoridades que exercem o poder estatal como sócios ou associados de veículos de imprensa, seriam violados os preceitos constitucionais da isonomia, da liberdade de expressão e da autonomia da imprensa, uma vez que, "se a função da imprensa é fiscalizar os que exercem os poderes estatais, então estes não podem ser controladores dos veículos da imprensa – não pode a imprensa ser controlada por quem ela deve controlar."

De acordo com Osório, a participação de parlamentar em quadro societário de veículo de imprensa é insuficiente para aferir diretamente a manipulação da opinião pública. "Considerando que todos os contratos de concessão ou permissão são celebrados com pessoa jurídica, isto é, a empresa concessionária, permissionária ou autorizatária do serviço de radiodifusão, e não com pessoa física – deputado ou senador, bem como que esses contratos são regidos por cláusulas uniformes, deve ser afastada a suposta ofensa ao referido dispositivo constitucional", avalia o advogado-geral da União.

"Em verdade, os atos de outorga e renovação mencionados nos presentes autos comprovam a existência de situação fática consolidada há tempo, razão pela qual a sua desconstituição acarretaria ofensa à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito. Por outro lado, diante da demonstrada ausência de incompatibilidade entre o exercício de mandato eletivo e a participação de políticos no quadro societário de empresas exploradoras do serviço de radiodifusão, tem-se como caracterizado o periculum in mora inverso, eis que o acolhimento da pretensão do arguente acarretaria ofensa ao direito fundamental de associação assegurado pela Carta da República e impediria a investidura em cargos políticos de pessoas legitimamente eleitas", ressalta Osório.

O advogado-geral da União defende que a ação nem seja admitida. Isto porque a ADPF ajuizada em dezembro do ano passado atualiza ação semelhante ingressada pelo partido no STF em 2011. Ele alega que o ajuizamento "induziu à situação de litispendência", ou seja, repete ação que já está em curso, fato proibido pelo Código de Processo Civil. Osório recomenda que essa ADPF seja desconsiderada, passando a valer apenas a apresentada em 2011.

Osório também opinou contra a concessão de liminar, prevista na ação, alegando os mesmos argumentos. A ADPF está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que pediu parecer da AGU e da PGR.

4 COMENTÁRIOS

  1. Esse é um despreparado para o cargo ou está fazendo "vista grossa" para a realidade. Totalmente desinformado. O país enterrado num mar de lama no campo político, ele vem com essa. Um absurdo.

  2. Não será também "incompatível" o fato de deputados e senadores sócios e/ou diretores de concessões de radiofusão votarem pela aprovação da outorga e renovação de suas próprias concessões? Ora, em primeira instância, isso é proibido pelos regimentos internos das duas Casas do Congresso, isto é, parlamentares participarem de votações nas quais têm interesse direto.
    De fato, as famílias Sarney (MA), Magalhães (BA), Collor (AL), Jereyssati (CE), Barbalho (PA), Alves (RN), entre outras tradicionais da política nacional e regional "nunca" interferiram no funcionamento das empresas de comunicação em que são sócios e/diretores. O parecer da AGU é um desserviço ao país, ao direito à comunicação e à democracia.

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