Ancine caminha para um entendimento sobre streaming com programação linear

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Entra em nova fase, na próxima semana, a definição do entendimento da Ancine em relação ao serviço de streaming com conteúdo linear. Na próxima reunião de diretoria, serão apresentados os resultados da Consulta Pública sobre a Notícia Regulatória sobre Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet.

A consulta, que colheu contribuições até 25 de junho, procurava argumentos para classificar a oferta direta de conteúdo pela Internet por programadoras, podendo ser Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou Serviço de Valor Adicionado (SVA).

Na Notícia Regulatória, a Ancine apontava que: "De um lado, trata-se de um serviço que oferece conteúdo audiovisual programado na modalidade linear, ou seja, em uma grade de conteúdo organizada em sequência linear temporal com horários predeterminados. Este aspecto o aproxima do SeAC. De outro, a estrutura de entrega deste conteúdo, envolvendo tanto aplicações de software quanto de rede, se assemelham ao SVA".

As perguntas feitas pela agência reguladora na busca por contribuições apontam outras preocupações, que vão além de um entendimento técnico e jurídico do enquadramento do serviço OTT: os efeitos concorrenciais no mercado de programação e produção, e se existe substituição dos serviços em modelos tradicionais pelos modelos prestados pela Internet. A agência reguladora questionou:
* "Do ponto de vista concorrencial, os serviços de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet podem ser considerados substitutos ou complementares em relação àqueles baseados em Rede Dedicada? E em relação aos serviços de Programação não Linear (VoD)?";
* "Quais são os impactos esperados sobre as atividades de produção, programação e empacotamento, do enquadramento deste serviço como SeAC ou SVA? Se há impactos negativos, como poderiam ser mitigados?".

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