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ABTA apela para celeridade na atuação da Ancine no combate à pirataria

Imagem: Standret/Freepik

A ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura divulgou nesta terça, 3, uma nota à imprensa apelando “para que a Ancine junte-se aos demais órgãos de governo e de Estado” no combate à pirataria. O documento foi em resposta à notícia de que o tema deve ser tratado apenas na agenda regulatória de 2025/2026 da agência reguladora.

A Lei 14.815/2024, que prorrogou as cotas na TV por assinatura, após a articulação de diversos elos do setor audiovisual, dá à Ancine a responsabilidade de determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas.

“A informação sobre a posição da Ancine causa preocupação ao setor de TV por assinatura, uma vez que a pirataria no audiovisual ameaça negócios, empregos e direitos autorais, demandando a urgente e imprescindível atuação dos órgãos de governo e de Estado. A aplicação do Art. 3º da Lei 14.815/24 não pode esperar”, aponta a entidade.

A ABTA também elenca a participação exitosa da Ancine no combate à pirataria, até 2023. No ano passado a agência apontou uma mudança no entendimento de seu papel nesta área, abandonando a expressão “combate à pirataria” para adotar a “proteção do direito autoral” e apontando que não caberia à Ancine atuar no combate à pirataria de conteúdo jornalístico, esportivo e religioso, por exemplo. A ABTA lembra em seu documento que “a Lei 14.815/24 foi publicada para atualizar e especificar a competência da Ancine nas determinações administrativas de suspensão e cessação da veiculação de obras audiovisuais”.

Veja a nota à imprensa da ABTA na íntegra:

ABTA: combate à pirataria audiovisual não pode esperar
Notícia veiculada na última sexta-feira (30) informa que a Ancine (Agência Nacional do Cinema) somente dará prosseguimento ao Combate à Pirataria Audiovisual – conforme assegurado pela Lei nº 14.815 que foi sancionada no início deste ano – após um longo processo normativo, que se iniciará com a inclusão do tema na agenda regulatória de 2025-2026. A referida lei tem vigência imediata e estabeleceu poderes para a Ancine atuar no bloqueio de sites e aplicativos de conteúdo ilegal.
A informação sobre a posição da Ancine causa preocupação ao setor de TV por assinatura, uma vez que a pirataria no audiovisual ameaça negócios, empregos e direitos autorais, demandando a urgente e imprescindível atuação dos órgãos de governo e de Estado. A aplicação do Art. 3º da Lei 14.815/24 não pode esperar.
O combate à pirataria já é uma atribuição legal da Ancine desde sua fundação, conforme previsto na Medida Provisória 2.228-1/2001, que determina entre os objetivos da Agência: “zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras” (Art. 6º, inciso XI) e, expressa essa competência no Art 7º, inciso III.
Recentemente, a agência exerceu um papel destacado na coordenação ou apoio a ações efetivas contra a pirataria audiovisual, entre as quais podemos citar:
2017: Inclusão da pirataria de conteúdos na pauta da Ancine e criação de um grupo de trabalho para propor ações específicas.
2018: Criação da Coordenação de Combate à Pirataria e da Câmara Técnica de Combate à Pirataria.
2019 a 2023: Recepção e validação de denúncias sobre violação de direitos autorais em sites e aplicações ilegais. Atuação decisiva na criação e execução da Operação 404, junto com o Ministério da Justiça, que hoje está na sua 6ª fase e tem reconhecimento internacional, totalizando mais de 150 mandados de busca e apreensão, 40 pessoas presas e milhares de domínios de sites e aplicativos ilegais bloqueados.
A Lei 14.815/24 foi publicada para atualizar e especificar a competência da Ancine nas determinações administrativas de suspensão e cessação da veiculação de obras audiovisuais
não autorizadas por sites e aplicativos ilegais. Diferentes representantes da indústria audiovisual brasileira defenderam sua aprovação, desde produtores nacionais, independentes, passando pela radiodifusão, por programadores nacionais e internacionais de conteúdos, até grandes operações de telecomunicações.
Apesar do seu histórico de sucesso, da consonância setorial acerca do necessário combate à pirataria audiovisual e de todo o conhecimento acumulado pela Agência, a Ancine ainda não assegurou cumprimento à lei aprovada no início deste ano – mesmo com a vigência imediata a partir de sua publicação.
Diante do cenário alarmante da pirataria no audiovisual, da importância do envolvimento da Agência para avaliar e ordenar a suspensão/cessação de violações de direitos autorais no ambiente digital, a ABTA apela para que a Ancine junte-se aos demais orgãos de governo e de Estado em atenção ao disposto no art. 3° da Lei 14.815/24.

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