Demora em responder poderia justificar impugnação dos editais

Já há quem veja o fato de a comissão de licitação de TV por assinatura ter publicado segunda, dia 1, no Diário Oficial, retificações às perguntas feitas sobre os editais como um bom motivo de impugnação. Isso porque, segundo o edital, as respostas deveriam ser dadas aos interessados em no máximo dez dias úteis antes da entrega das propostas. A comissão diz que isso foi feito, que as respostas saíram no prazo correto, mas as empresas analisam que uma resposta que foi retificada posteriormente só passa a valer depois de devidamente esclarecida. De qualquer maneira, as retificações saíram com data da sexta, dia 28, mas para os advogados das empresas, o que conta é o dia em que o D.O. circulou.

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