TIM abre mão de recursos em juízo em favor da EBC por "estratégia", mas não desiste da ação

Na última segunda, 2, o presidente da EBC, Nelson Breve, anunciou que a TIM teria desistido dos valores depositados em juízo relativos à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, algo em torno de  R$ 320 milhões, o que beneficiaria a estatal, responsável pela TV Brasil.

Nesta terça, 3, o diretor de regulação da operadora, Mario Girasole, explicou que a TIM abriu mão dos valores já depositados em juízo, mas não saiu da ação que foi movida em 2009 em nome do SindiTelebrasil. Mas por que a operadora abre mão dos recursos já depositados em juízo se ainda concorda com o mérito da ação. Sem entrar em detalhes, Girasole explica: “estratégia processual”.

O recurso da Anatel contra o pedido mostra o que pode estar por trás dessa “estratégia processual”. Para a agência, ao abrir mão dos recursos sem desistir do mandado de segurança, a TIM poderá, no futuro, caso o mandado de segurança seja decidido em favor das empresas, reaver o dinheiro com acréscimos de 10% a 20% referentes às custas processuais.

Isso porque a empresa ingressaria com um tipo de ação, denominado de "repetição de indébito" para reaver o dinheiro, em que a parte que perde deve pagar sucumbência aos advogados da parte que ganha. Sucumbência é o jargão jurídico para os valores que devem ser pagos pela parte que perde a ação para os advogados da parte que ganha. Para os advogados da Anatel, essa ação de "repetição de indébito", seria uma ação ganha, já que no mérito o Justiça já teria decidido em favor das empresas.

Foi por esse motivo que a Anatel, em recurso, argumentou que só aceitaria o pedido da TIM caso a empresa desistisse do mandado de segurança. Assim, ela não poderia receber os valores caso a decisão sobre o mandado de segurança seja, no futuro, favorável às empresas. De qualquer forma, a juíza já negou o recurso da Anatel em relação a esse pedido, em decisão do dia 22 de novembro.

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