Zerbone vê "ônus justo" na transição das atuais outorgas para o serviço convergente

A proposta da criação do Serviço Convergente de Telecomunicações (SCT), em análise no Conselho Diretor da Anatel, trabalha com o conceito de ônus justo, com base nos entendimentos da própria agência e do Tribunal de Contas da União (TCU).  "A proposição foi elaborada no sentido de reduzir a pressão regulatória desnecessária para as prestadoras, porém se tiver algum ponto que, de fato, leve a mais peso ou prejuízo vamos avaliar", disse o autor da proposta, conselheiro Rodrigo Zerbone.

Para Zerbone, o novo tipo de abordagem faz muito mais sentido para as administradas e não há, portanto ponto negativo que impeça as empresas a aderirem ao novo serviço. Também não vê prejuízos ao consumidor, já que as regras de proteção estariam garantidas e, com a possibilidade de prestar novos serviços com menos regulação, acredita que os usuários poderiam ser beneficiados com serviços de melhor qualidade e preços mais baixos.

Pela proposta, seriam transpostas para os novos termos de autorização do serviço convergente, partes das obrigações existentes no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) como compromissos com vigência até 2025, no caso das concessionárias. Porém, para as localidades que passassem a ter cobertura de redes de acesso móvel, essas obrigações deixariam de existir. Do mesmo modo, está prevista a transposição de todos os compromissos assumidos em outros termos de autorização, decorrente de licitações para uso de radiofrequências, inclusive de cobertura na zona rural. "Não há como cancelar esse tipo de obrigação", disse. Em compensação, as operadoras móveis poderão ampliar o limite de espectro para 220 MHz, acima dos 180 MHz permitidos atualmente.

Quanto aos compromissos de transição que devem ser acordados entre a Anatel e os atuais concessionários do STFC, estes se baseariam na valoração do término das concessões. Assim, estariam incorporados a valoração referente ao término da reversibilidade de bens, o ônus bianual da concessão e outros eventuais saldos contratuais, sustenta o relator na sua análise. Este é o ponto que deve gerar mais divergências, na opinião das prestadoras. Zerbone afirma que a vantagem é a alteração do regime de prestação do serviço, de público para privado.

Para as empresas de acesso à internet, os incentivos à adesão ao novo serviço são ainda maiores, como o acesso a recursos de numeração para prestar serviços semelhantes ao da telefonia fixa e a possibilidade de ofertar outros serviços, baseado em nova tecnologia ou processo, sem ter necessidade de pedir nova autorização à agência. Em contrapartida, seriam previstas maiores responsabilidades. Por exemplo, aquelas que tiverem mais de cinco mil acessos, teriam que obedecer a regras mais detalhadas do RGC (regras específicas sobre o atendimento aos consumidores, emissão de documento de cobrança, por exemplo). Também estariam sujeitas às regras que regem a transferência de outorga, entre outras.

Mas as pequenas prestadoras com até cinco mil acessos em serviço que empreguem tão somente meios confinados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita em suas redes de suporte à prestação estariam dispensadas da necessidade de prévia outorga para a exploração do serviço convergente. Proposta semelhante passou por consulta pública para as prestadoras de serviço de comunicação multimídia.

Autorização controlada

Segundo Zerbone, sua proposta nada tem a ver com o controle maior das autorizações, defendido pelo secretário de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, em palestra recente. "A Anatel não vai apresentar propostas de alteração da Lei Geral de Telecomunicações, essa competência é do Executivo", disse. Mas adiantou que a proposta do Serviço Convergente de Telecomunicações é neutra em relação ao tipo de autorização que seja adotado, assim como é neutra para a tecnologia usada para prestação dos serviços. "Essas duas questões podem caminhar paralelamente", disse.

Zerbone disse que sua proposta ainda não foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, portanto, ainda não está em tramitação, já que o conselheiro Otávio Rodrigues pediu vista. Caso seja aprovada, lembra que a adesão ao novo serviço, que substitui as outorgas de telefonia móvel e fixa e de acesso à internet, é facultativa, com exceção das concessionárias e, por consequência, das empresas do mesmo grupo. A autorização para o novo serviço, pela proposta, custaria R$ 400,00, mesmo preço cobrado para outorga de SCM.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui