Publicado o Regulamento de Radiodifusão Comunitária

O Diário Oficial desta quinta, dia 4, publicou mais um documento necessário para o funcionamento das emissoras comunitárias de radiodifusão. A lei que institui a Radiodifusão Comunitária – RadCom – foi promulgada em fevereiro deste ano. O serviço deverá ser prestado em FM, executado por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos com sede na área de prestação de serviço. A emissora pode atingir área com raio máximo de mil metros a partir da antena e terá uma potência máxima de 25 watts. Com a publicação do regulamento, fica faltando apenas a norma, que deverá fazer o detalhamento da documentação, e a definição, a ser feita pela Anatel, do canal único para ser utilizado pelas emissoras comunitárias em todo o país. Voltar para o índice

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui