Aprovado na Câmara, MP que autoriza sorteios na TV aberta segue para Senado

O plenário virtual da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 4, a Medida Provisória 923/2020, que autoriza a realização de sorteios de prêmios por parte de emissoras de TV aberta, prática muito recorrente na década de 1990 e que, desde 1998, estava proibida pela Justiça. Agora, o texto aprovado na Câmara segue para o Senado Federal.

O texto foi relatado pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE) e trouxe algumas modificações. A primeira delas é a necessidade de uma prévia autorização que a emissora interessada deve ter para a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, concedida pelo Ministério da Economia.

Não depende da autorização a distribuição gratuita de prêmios realizada durante a programação normal das emissoras, até o valor limite de R$ 10 mil, ao mês. Organizações da sociedade civil que pretendam realizar sorteios também precisam de autorização.

Essa autorização, diz o texto que seguiu para o Senado, deverá impor limitação de participação por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Ou seja, a participação nos telesorteios será limitada.

Para participar, o interessado deverá realizar cadastro por aplicativo, programa de computador ou outra plataforma digital, com seu CPF, devendo a emissora autorizada assegurar o sigilo das informações prestadas, vedado o cadastro de menores de 18 anos. O cadastro também poderá ser feito por telefone.

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