Quem ganhou concessão paga a publicação do ato

As empresas que tiveram as suas licenças de DISTV transformadas em concessões de TV a cabo terão que pagar a taxa de publicação da portaria em Diário Oficial. É um procedimento usual quando o Minicom concede algum tipo de autorização a empresas privadas. O valor, segundo o Minicom, é irrisório.

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