O Senado aprovou em plenário, por votação simbólica, a Medida Provisória nº 70, que regulamenta a entrada de capital estrangeiro nas empresas de radiodifusão.
O texto foi aprovado como chegou da Câmara, ou seja, sem o artigo 9º e com mudança no percentual para que investimentos financeiros fiquem isentos das regras de limite do Decreto-Lei 236/67. No projeto que veio da Câmara, agora mantido pelo Senado, esse percentual está em 15%. Como não houve emendas, o texto vai para sanção presidencial.
Assim que for sancionada sua conversão, a MP 70, cuja validade está prorrogada pelo Senado até abril, perderá a validade. A prorrogação da MP 70 foi, na verdade, um ato regimental para o caso de a tramitação do projeto de conversão não ser concluída nessa legislatura. De qualquer maneira, se alguma empresa de comunicação se reestruturou com base na MP 70, essa reestruturação estará válida.
Capital estrangeiro