Para Minicom, conceito de SVA não precisa ser revisto, mas tem que ser flexível

O Ministério das Comunicações não acha necessário rever o conceito legal de Serviço de Valor Adicionado por conta do crescimento dos serviços over-the-top, que usam a banda larga para concorrer com serviços regulados tradicionais, como vídeo e voz. Segundo Artur Coimbra, diretor de banda larga do Minicom, que participou do Seminário Internacional ABDTIC nesta quarta, 4, o ministério não considera inadequada a ideia de serviços que adicionam valor a redes de telecomunicações, como estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações. No entanto, o Minicom entendem que a fronteira entre o que é SVA e o que é um serviço de telecomunicações seja ajustável. “O conceito de SVA é uma régua de liberdade regulatória. Essa régua pode se mover de forma mais flexível com o tempo”, disse, exemplificando com o serviço de autenticação, antes restrito a provedores de Internet e hoje incorporado ao Serviço Multimídia (SCM), no novo regulamento. “O conceito de SVA pode ter significados distintos”, completou.

Em outras palavras, os serviços OTT, hoje totalmente desregulados no Brasil, sob o título de SVA, poderiam passar a ser regulados sem a necessidade de extinguir o conceito presente na Lei Geral de Telecomunicações.

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