Para ex-presidente da Ancine, lei da TV paga está em risco

Para o ex-presidente da Ancine Manoel Rangel, as decisões regulatórias que estão sendo tomadas pela Anatel sobre o mercado de TV paga poderão afrontar a Lei do SeAC (Lei 12.485/2011), que normatiza o setor, e torná-la letra-morta. "Há um risco evidente de que a lei venha a ser atropelada e desrespeitada. É uma grave ameaça à ordem jurídica", diz Rangel, em referência à provável decisão da Anatel de aprovar o processo de fusão entre AT&T e WarnerMedia nesta quinta, 6. Mas, segundo Rangel, a preocupação se torna ainda mais grave diante de uma eventual liberação, por decisão do conselho da agência, da oferta de serviços de canais lineares pela Internet sem a respectiva outorga do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A Anatel ainda não pautou este assunto no conselho, contudo, e o tema está em discussão pela área técnica, segundo apurou este noticiário.

"Até o ano passado, o que víamos era uma posição da Anatel de cautela e respeito à lei, observando e até estimulando o debate no Legislativo, onde ele deve se dar, e onde há pelo menos 14 projetos tratando do tema", diz Rangel. Para o ex-presidente da Ancine, a manifestação de dois conselheiros (Aníbal Diniz e Vicente Aquino) no sentido de aprovar o processo da AT&T, em outubro de 2019, começou a mudar o quadro. "Eles fizeram uma leitura estranha da lei, entendendo que a WarnerMedia atuava como programadora estrangeira, quando os pareceres técnicos e jurídicos, da própria Anatel, e também da Ancine, diziam o contrário. Usaram um artifício retórico. Essa interpretação é tão absurda que dá a um grupo estrangeiro uma vantagem que um grupo brasileiro não tem, que é a de poder programar e distribuir", diz o consultor. O conselheiro da Anatel Moisés Moreira confirmou a este noticiário que também deve votar pela aprovação da compra da WarnerMedia pela AT&T.

Opinião vs. lei

Para Rangel, os conselheiros da Anatel têm pleno direito a ter uma opinião sobre a lei e a manifestá-la, e podem inclusive sugerir ao Congresso que mude a legislação "como a própria Anatel o fez", mas não poderiam decidir de maneira diferente do que diz a Lei. "A Ancine, por uma liberalidade, permitiu em sua regulamentação (do artigo 9 da Lei do SeAC, que trata de programadoras estrangeiras) que estes programadores eventualmente atuassem no Brasil sem estabelecer sede local, mas com a condição expressa de que respeitariam a legislação".

Rangel, contudo, concorda que a lei pode ser revista pelo Congresso e que de fato a limitação de propriedade cruzada imposta pela legislação é de difícil execução diante dos movimentos de mercado que acontecem internacionalmente. "Mas o papel de rever esse dispositivo é do Congresso. Não é a agência reguladora quem deve revogar um artigo da Lei", diz.

Manoel Rangel mostra-se especialmente preocupado com o outro caso importante que a Anatel analisa em relação ao mercado de TV paga: trata-se, na verdade, de uma denúncia feita pela Claro em 2018 contra a oferta de canais lineares diretamente ao consumidor, pela Internet, que vinha sendo praticada pela Fox. A Anatel entendeu, cautelarmente, que a oferta da Fox deveria ser feita apenas mediante uma outorga de Serviço de Acesso Condicionado. Propôs uma tomada de subsídios para tratar do tema de maneira mais ampla e está ainda para decidir a questão no mérito, ainda que a cautelar esteja suspensa por decisão judicial.

Indicativos

Segundo Rangel, há indicativos de que a Anatel poderá rever a sua posição e passar a permitir a oferta de conteúdos lineares pela Internet sem a necessidade de outorga. "Essa é uma ameaça ainda mais grave, porque, com isso, implode-se toda a diversidade de dispositivos legais previstos nos artigos 17, 18 e 32 da lei. Ou seja, os mecanismos de estímulo à produção nacional e independente (cotas),os canais de interesse público (TV Câmara, TV Senado, emissoras de TV aberta)… A vontade do legislador expressa em lei, enfim, deixaria de existir por um ato do regulador. É uma nova ordem jurídica afrontando o Congresso, justamente em um momento em que Câmara e Senado estão fazendo esta discussão".

Sobre a atuação da Ancine, ele avalia que a agência do audiovisual, por não atuar sobre a distribuição, não foi a protagonista, mas já houve casos similares em que a Ancine se posicionou. "No passado, restou comprovado que a mesma Sky tinha uma participação indireta em um canal esportivo, e a Ancine atuou e foi vedada esta situação", diz ele. "No caso AT&T, a Ancine se manifestou preliminarmente junto ao Cade e à Anatel, também de forma contrária, e esta decisão não foi ainda revista pela sua diretoria".

Rangel diz que há plena clareza na análise técnica e jurídica das duas agências de que existe um obstáculo legal. "Acredito que os conselheiros da Anatel não embarcarão em artifícios retóricos, porque sabem que têm responsabilidade diante do Congresso e dos órgãos de controle. Mas, mais do que isso, não atuarão para jogar mais incerteza jurídica sobre um setor que já sofre com a crise econômica. Porque, estejam certos, haverá contestações".

Solução

Manoel Rangel reconhece que tanto a oferta de serviços lineares pela Internet quanto a concentração vertical podem trazer benefícios ao consumidor e são dados da realidade. "Reguladores precisam lidar com transformações em todos os setores, e nem por isso uma fintech (empresas de tecnologia do setor financeiro) não seguem as regras do Banco Central, por exemplo. Mas não se pode dar um jeitinho e atropelar a lei. No caso da oferta de canais lineares pela Internet, a solução é simples: opere-se com uma outorga do SeAC, que não tem custo nem barreiras de entrada técnicas relevantes", diz ele.

Confrontado com o argumento de que nenhuma empresa de Internet ou conteúdo gostaria de ser regulada como uma empresa de telecom, Rangel lembra que boa parte da carga regulatória decorre de instrumentos que poderiam ser revistos pelas próprias agências, observadas as questões econômicas, concorrenciais e de consumo. "Mas o que é lei, é de lei. A questão tributária, por exemplo, que é a mais crítica, pode ser perfeitamente discutida no contexto da reforma tributária. Não faz sentido o SeAC, prestado pela Internet, pagar um importo e, quando oferecido por uma rede dedicada, pagar outro".

Rangel, que atuou quando presidente da Ancine na construção do atual marco legal, entende que a Lei 12.485/2011 modernizou o setor e fortaleceu empresas brasileiras, "tanto que as cotas previam 1% de conteúdo nacional nas grades e hoje há 18% de conteúdo brasileiro". Para ele, o processo de revisão da legislação deve acontecer no Congresso, como já está acontecendo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui