Novas outorgas contam na propriedade cruzada

Apesar de todos os comentários feitos sobre o assunto na consulta pública, a Anatel não abriu mão da data de publicação do edital (10 de março) como data da contagem do número das outorgas de serviços de telecomunicações que as proponentes deverão declarar como de seu controle para a pontuação negativa na proposta técnica. Os comentaristas do edital argumentavam que especificamente estas localidades agora em licitação já faziam parte do lote maior (cuja licitação foi concluída) do qual foram aproveitadas justamente as menos interessantes do plano de negócios. A Anatel não se sensibilizou. Isso prejudica, por exemplo, a TV Filme, que agora conta com 10 outorgas e deverá perder a totalidade dos seis pontos previstos.
Apesar dos comentários e solicitações da consulta pública, também fica mantida a impossibilidade de participação de proponentes que operem serviço de TV a cabo ou MMDS na área de prestação de serviço objeto da licitação. O limite máximo de parcelamento da outorga será duas vezes, e não cinco como estava na minuta.
Após a entrega das propostas técnicas e financeiras, a sessão de recebimento de propostas será suspensa para que seja efetuada a conferência e a validação dos dados constantes da propriedade cruzada. A sessão continua no segundo dia útil após a suspensão. Outra modificação é o prazo para apresentação de propostas substitutivas no caso em que houver repique. Serão apenas cinco minutos, porque os proponentes já estarão com diversas propostas alternativas prontas, aposta a Anatel. Outra mudança é aumento do prazo para que as proponentes possam sanar problemas formais em sua documentação, que agora é de três dias.

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