MPF quer adequar contratos de fidelidade ao Código de Defesa do Consumidor

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Anatel para que a autarquia adapte os contratos das empresas de telefonia e de TV por assinatura ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O MPF de São Paulo quer que a Anatel flexibilize as cláusulas de fidelização, permitindo ao consumidor rescindir o contrato sem multa nos casos abaixo, como prevê o CDC.
1)defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço;
2)alteração dos termos iniciais de prestação, aí incluída a alteração dos planos e condições oferecidas, alteração do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos;
3)perda da renda do consumidor, especialmente nas hipóteses de demissão posterior à assinatura do contrato, com base no inciso V, do art. 6º do CDC;
4)e ainda que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura e as prestadoras de serviço móvel pessoal de telefonia garantam o funcionamento do aparelho pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal (art. 24 do CDC).
O MPF já havia recomendado no dia 28 de janeiro às operadoras e à Anatel que não exigissem a fidelização nos casos em que há mudanças nos termos iniciais da prestação de serviço, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos. Apesar da recomendação, não houve solução extrajudicial para o caso, sendo necessária a propositura da ação.

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