O ministro das comunicações, Juarez Quadros, afirmou que, na sua interpretação, os serviços de Internet não são afetados pelas mudanças na redação do artigo 222 da Constituição. Para ele, os parágrafos que tratam da responsabilidade que outros meios de comunicação social eletrônica deverão ter em relação ao conteúdo nacional estendem-se apenas à TV paga e ao serviço multimídia. ?Internet não é serviço de telecomunicações e, portanto, não entra nessa interpretação?. Quadros falou durante o III Fórum Brasil de Programação e Produção, realizado pela Converge Eventos em São Paulo.
Posteriormente, ao ser questionado por este noticiário sobre o fato de a nova redação constitucional se referir apenas a meios, e não a serviços, Quadros afirmou que a sua interpretação não é única e será debatida.
A posição de Juarez Quadros com relação aos serviços de Internet causou preocupação entre radiodifusores, que consideram imprescindível que o Minicom tenha controle sobre empresas que fazem televisão utilizando como meio de distribuição a Internet. ?Por essa lógica, se eu escrevo um jornal e imprimo, isso é comunicação social, mas se eu escrevo e publico na Internet, não é. E a mesma coisa vale para radiodifusão??, pergunta um broadcaster. Quadros deixou claro que não se pode fazer nada que fique caracterizado como radiodifusão, mas admite que a questão é polêmica e complexa.
Luiz Carlos Baliero, diretor jurídico da TVA, também disse que se a Internet não pode ser considerada comunicação social eletrônica, a TV por assinatura também não, pois trata-se de um veículo restrito a assinantes.
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