Em 30 dias, reuniões do Conselho Diretor serão abertas a manifestações das empresas

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 5, a alteração do regimento interno que vai permitira a manifestação oral dos interessados na reunião do colegiado e, além disso, vai permitir a presença do público em geral.

A matéria, após a consulta pública, foi relatada pelo conselheiro Marcelo Bechara, que deu um prazo de 30 dias para que a Secretaria do Conselho possa efetuar todas as modificações logísticas para transferir as reuniões da sala do Conselho Diretor ao Centro Cultural Renato Guerreiro.

Os interessados em se manifestar deverão encaminhar o pedido ao e-mail rcd@anatel.gov.br pelo menos dois dias antes da reunião ordinária ou 30 minutos antes de reunião extraordinária. O pedido será analisado pelo gabinete do relator da matéria quanto ao seu cabimento, legitimidade e tempestividade.

Não cabe manifestação oral aos procedimentos normativos e a matérias administrativas. Em relação a esse último item, inclusive, as deliberações serão mantidas fechadas.

Poderão se manifestar apenas as partes dos processos, seus procuradores legais e terceiros interessados, desde que sejam parte nos processos. O tempo máximo de manifestação é de 15 minutos.

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