Voto em separado de Rodrigo Cunha diz que SeAC não se aplica a OTT

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), apresentou na terça-feira, 3, seu voto em separado do projeto 3832/2019, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) e que altera as regras de restrições à propriedade cruzada entre empresas produtoras de conteúdo e empresas distribuidoras presentes no artigo 5º e 6º da lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). Na última reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Cunha pediu vistas para entender melhor a proposta e apresentar a sua contribuição ao complexo debate. No seu voto, o senador conclui pela aprovação do projeto, desde que com emenda apresentada na qual permite a propriedade cruzada e exclui as empresas over-the-top do SeAC.

Cunha traz uma nova proposta de ementa para a lei do SeAC, apontando que a lei 12.485/2011 trata de "comunicação audiovisual de acesso condicionado para eliminar as restrições à concentração da propriedade entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado, e para excluir do campo de aplicação da lei o provimento de conteúdo audiovisual sob qualquer forma por aplicações de Internet". Com essa proposta, o senador não só propõe que a lei do SeAC elimina as restrições à concentração da propriedade cruzada entre empresas produtoras de conteúdo e empresas distribuidoras, objeto original da proposta do senador Cardoso, como também exclui a aplicação da lei para conteúdos audiovisuais distribuídos em OTTs.

O senador Rodrigo Cunha também conclui pela aprovação do projeto com a emenda nº 6, apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) também na terça-feira e que acrescenta um parágrafo único no art. 1º da lei 12.485/2011. Conforme a redação dada pelo senador baiano, fica excluído do campo de aplicação da lei o provimento de conteúdo audiovisual distribuído, sob qualquer forma, pelas aplicações de Internet, disciplinadas pelo art. 5º, inc. VII, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e pelo art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicação – LGT). A emenda também exclui os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens com a ressalva dos dispositivos já previstos na Lei do SeAC, que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.

O senador Rodrigo Cunha entende que tanto o Marco Civil quanto a LGT aplicam-se ao provimento de conteúdo audiovisual sob qualquer forma por aplicações de Internet, mas são normas que regulam em vez de disciplinar tais aplicações. Por isso, sua proposta apresentada no voto em separado altera a palavra "disciplinadas" para a palavra "reguladas".

Além dessas duas emendas, o parlamentar reconheceu em seu voto a prejudicialidade das emendas nº 1, 3 e 4; e rejeitou a emenda 2. No mesmo dia, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentou uma emenda ao projeto 3832/2019 com o objetivo de assegurar aos usuários o direito de acessar diretamente em sua TV por assinatura, sem custos adicionais, os canais das redes nacionais de televisão aberta que já operam em tecnologia digital.

Nesta quarta-feira, 4, está na pauta da CCT a votação do relatório de Arolde de Oliveira e do voto em separado do senador Cunha, assim como a emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes.

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