A TVA avalia que a revogação do Decreto 1719 pode não interferir no processo de licitação do MMDS. A empresa trabalha com a possibilidade de o Minicom publicar os editais e fazer a seleção das empresas concessionárias. As outorgas, entretanto, ficariam sub judice, ou seja, dependeriam de uma autorização da Justiça. A outra possibilidade considerada pela TVA é a de que o ministério espere por uma definição da regulamentação de apoio ao MMDS (outro decreto, eventualmente) para então dar continuidade ao processo de licitação.