Minicom aponta que novo modelo será em regime privado, com metas de transição para concessionárias

O Ministério das Comunicações anunciou nesta quarta, dia 6, o relatório do grupo de trabalho que analisou as possibilidades de mudança no modelo de telecomunicações. Trata-se de um longo documento, de mais de 300 páginas, mas que já define um direcionamento. O novo modelo, concluiu o grupo, será focado na banda larga, prestado em um regime único (sem distinção entre público e privado), mas mais próximo do que é hoje o regime privado. Ou seja, está descartado o modelo, por exemplo, de um serviço de banda larga em regime público.

A grande diferença será no direcionamento regulatório. O serviço será mais regulado onde houver menos competição e menos regulado onde houver mais competição. Segundo o secretário de telecomunicações, Maximiliano Martinhão, que presidiu o grupo de trabalho e apresentou as conclusões, a ideia é que as atuais concessionárias de serviços em regime público tenham incentivos para migrar para o novo modelo, mas também haverá incentivos para que as prestadoras em regime privado, que em tese poderiam continuar como estão, tenham incentivos para migrar.

O Ministério das Comunicações vê a necessidade de mudanças legais para implementar algumas partes nessa reforma do modelo. Nas próximas semanas será realizada uma consulta pública especificamente para discutir o que precisa de alteração na Lei. Segundo o ministério, os seguintes pontos carecem de ajustes legais: regime de prestação de serviço (regime único e licença única), transferência de autorização de espectro, aplicação do fundo de universalização e tributação, criação de um mercado secundário de espectro e regulação assimétrica.

Bens reversíveis sem lei

Segundo o secretário, a questão dos bens reversíveis não passa por alteração legal. Isso, segundo o secretário, pode ser feito apenas com a criação de um novo serviço e com a revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO), com um regime de transição, e com ajustes no Plano Geral de Metas de Universalização. No diagnóstico apresentado pela grupo de trabalho, contudo, fica claro que há um longo debate a ser travado nessa questão dos bens reversíveis, pois existem interpretações que ainda precisam ser definidas referentes à posse ou propriedade dos bens (enquadramento jurídico), em relação aos enquadramento dos bens (o que é e o que não é bem reversível) e em relação à valoração dos bens reversíveis (se pelo valor patrimonial ou se pela geração de receitas, por exemplo).

Além da consulta pública com as alterações legais, na próxima semana o Ministério das Comunicações deve encaminhar à Anatel uma série de diretrizes sobre o novo modelo. A atuação da Anatel é essencial para dar forma regulatória à proposta do Minicom, já que não existe um modelo pronto. Martinhão diz que as propostas que a agência vem discutindo (dos conselheiros Igor de Freitas e Rodrigo Zerbone) podem ser conciliadas dentro das diretrizes políticas do Minicom. Estas diretrizes serão enviadas na forma de uma portaria na próxima semana, e o foco será estabelecer a banda larga no centro das política, em complementariedade com as obrigações existentes mas com uma nova segmentação geográfica, e uso de várias tecnologias para atender a estes objetivos. O ministério espera, com isso, que a Anatel possa alterar de maneira orientada uma série de instrumentos infralegais, como a simplificação do regime de outorgas, ajustando os benefícios e compromissos dos serviços (incluindo ai o cálculo de saldos de bens reversíveis e o estabelecimento de metas de banda larga a serem exigidas durante a transição.

Benefícios privados

Maximiliano Martinhão nega que o novo modelo possa onerar serviços que hoje são prestados em regime privado. Segundo ele, a ideia é que se estabeleçam vantagens para que esses prestadores optem pelo novo modelo, como maior limite de espectro ou numeração para o SCM, mas ele admite que se o operador hoje em regime privado não quiser migrar, poderá ficar. Só não está claro como isso ficará escrito na Lei Geral de Telecomunicações, já que a ideia é acabar com a separação entre regime público e privado. Possivelmente, para evitar esse tipo de conflito, a LGT manterá apenas o regime privado, sendo criada a possibilidade de uma licença única. "Queremos colocar previsões para maior controle, por exemplo, em redes críticas ou mercados com pouca competição".

O Ministério das Comunicações não colocou prazo para que a mudança aconteça, mas espera começar a mudar as concessões atuais já na revisão contratual em curso. Ao contrário da proposta do conselheiro Rodrigo Zerbone, que prevê a migração para o Serviço Convergente de Telecomunicações em até oito anos, podendo ser antecipada caso as metas sejam cumpridas, Martinhão espera que a mudança ocorra mais rapidamente. "Pensamos em um modelo que seja parecido como foi o primeiro PGO, que permitia a ampliação dos serviços prestados pelas concessionárias caso algumas metas fossem antecipadas".

Martinhão reconheceu que será alongado o prazo de revisão dos contratos das concessionárias e as mudanças no PGMU, possivelmente dando prazo até o final do semestre para a Anatel concluir as suas propostas e enviar ao Ministério das Comunicações.

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