O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta, 6, a aquisição da Twenty-First Century Fox pela The Walt Disney Company. A operação foi aprovada mediante a assinatura de um Acordo de Controle de Concentração (ACC).
O Cade permitiu a manutenção do canal Fox Sports no portfólio da Disney, mas impondo algumas medidas para mitigar problemas concorrenciais. Pelo acordo celebrado, a Disney se compromete a manter na grade de programação do canal, por três anos ou até o término de seus respectivos contratos, todos os eventos esportivos ora distribuídos no Brasil. A empresa também deverá manter o canal principal da Fox Sports, com o mesmo padrão de qualidade hoje existente, incluindo a transmissão dos jogos da Copa Libertadores da América, até o dia 1º de janeiro de 2022. Após esta data, os eventos dessa competição deverão ser transmitidos em algum de seus canais afiliados, até o final do atual contrato com a Conmebol.
Além disso, o acordo prevê que a Disney deverá devolver antecipadamente a marca Fox Sports, caso opte por encerrar a transmissão deste canal, deixando-a livre para ser utilizada por qualquer outro grupo que se interesse, mediante arranjo comercial com seu proprietário.
O Cade havia aprovado a compra da Fox pela Disney em fevereiro de 2019, condicionada à venda do canal Fox Sports para evitar concentração, uma vez que a Disney é dona dos canais ESPN.
Conforme destacou em seu voto, o conselheiro relator Luis Henrique Bertolino Braido considerou que houve tentativa da Disney em vender o canal Fox Sports, mas que não foi possível das prosseguimento à alienação do negócio. O prazo inicial para a venda era novembro de 2019, mas foi revisto após a dificuldade em concretizar a venda no tempo estipulado.
Para o Cade, o acordo celebrado com a Disney mitiga os problemas concorrenciais anteriormente constatados e busca assegurar a diversidade de programação esportiva aos consumidores.
"No caso concreto, penso caber ao Cade tutelar a diversidade de programação esportiva disponível ao consumidor. A meu ver, esta seria uma forma de se repassar aos consumidores parte dos ganhos e eficiência advindos deste ato de concentração", afirmou o relator em sua decisão.