Decreto simplifica e desburocratiza licenciamento de emissoras de rádio e TV

O Decreto 10.326/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 24 de abril, altera os regulamentos de serviços de radiodifusão simplificando a burocracia do processo de licença para funcionamento das emissoras de rádio e TV. As principais alterações alteram a etapa de licenciamento, necessária para que as estações de rádio e TV entrem em operação. Pelas novas regras, a Aprovação de Local e Equipamentos (APL) foi absorvida pela etapa de licenciamento, reduzindo uma fase do processo.

As mudanças entram em vigor 60 dias após a data da publicação e devem beneficiar cerca de 19 mil estações de rádio e TV que estão com processos em andamento no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

O Decreto também diz que deixarão de ser exigidos a apresentação, pelos radiodifusores, de documentos como laudo de vistoria da estação, Anotação de Responsabilidade Técnica e de projeto técnico. Mas o MCTIC frisa que é indispensável a atuação de responsável técnico, legalmente constituído pelo representante legal da emissora, para dar andamento ao processo de licenciamento.

As mudanças valem para todo o setor de radiodifusão, que inclui emissoras e retransmissoras de TV e estações de rádio comerciais, educativas e comunitárias. Para entrar em operação e levar sua programação ao público, emissoras novas ou em processo de renovação de outorga precisam cumprir uma série de regras e etapas estabelecidas pelo MCTIC. Segundo o ministério, com essas medidas, processos que atualmente se estendem por até 2 anos deverão ter esse tempo reduzido para cerca de 30 dias.

O Decreto diz ainda que para as novas outorgas, depois de obtida a concessão, permissão ou autorização para executar o serviço as emissoras devem solicitar a autorização de uso da radiofrequência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no prazo de até 60 dias. A partir da publicação do ato da Anatel, as estações têm outros 60 dias para entrar com o pedido no MCTIC de licenciamento da estação. Com a licença aprovada, a emissora poderá entrar em operação em até 60 dias.

Na fase do licenciamento, as emissoras deverão incluir os dados da estação e solicitar para prosseguir para a etapa de licenciamento, onde serão realizadas validações automáticas. Para emissoras que estão em processo de renovação de outorga ou necessitam de promover alteração de características técnicas na estação, o decreto permite a equiparação de uma série outros documentos à Aprovação de Local e Equipamentos (APL) para a obtenção do licenciamento. 

Todas as etapas que as emissoras de radiodifusão precisam seguir para regularizar sua situação documental estão disponíveis no Sistema Mosaico, do Governo Federal. As mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 10.326 entram em vigor 60 dias depois da publicação, no dia 26 de junho de 2020.

3 COMENTÁRIOS

  1. bom dia ! gostaria saber rádio comunitária novo edital, quando será realizado e tambem no espírito Santo quais as cidades participantes ? obg no aguardo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui