Além da criação da TV Comunitária, para a qual seriam previstos dois canais (um em VHF e outro em UHF) para cada localidade, o projeto do senador capixaba prevê que todas os serviços de radiodifusão comunitária (leia-se as rádios comunitárias) que estavam em funcionamento no período de 19 de fevereiro de 1998 (data da promulgação da lei de radiodifusão comunitária) até a data da publicação desta nova lei receberiam do Poder Executivo autorização precária para funcionar por até 24 meses.