Justiça rejeita pedido para suspender outorga à Rede 21

A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi rejeitou na última segunda, 3, um pedido do Ministério Público Federal para tornar inválida a outorga de radiodifusão conferida à Rede 21 Comunicações Ltda., devido um contrato de comercialização firmado entre o canal e a Igreja Universal do Reino de Deus para veiculação de programas de cunho religioso-cultural na sua grade de programação.

Na Ação Civil Pública, o MPF aponta que o contrato firmado pela emissora com a IURD violaria o artigo 124 da Lei n.º 4.117/62 e o artigo 28, §12, "d", do Decreto n.º 52.795/63, que dispõem que "a publicidade comercial não pode exceder 25% do tempo total de programação". Para o Ministério Público, portanto, o termo "publicidade comercial" refere-se ao caráter comercial que a operação tem para o radiodifusor e não ao caráter comercial ou não do conteúdo da instituição que contrata determinado tempo de programação.

O MPF alegava ainda que a Rede 21, "ao alienar sua posição de delegatária à Igreja Universal, afrontou a exigência do prévio procedimento licitatório para a concessão de serviços públicos, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa, e importa em desvio de finalidade da concessão de radiodifusão, acarretando enriquecimento sem causa da Rede 21 e seus representantes legais […]. Ainda que admitisse a transferência da outorga sem prévio procedimento licitatório, a transferência também seria ilegal pois não houve a anuência do poder concedente, caracterizando as infrações tipificadas no artigo 122, itens 16 e 34, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão".

Produção independente

A União Federal, em sua contestação, sustentou que "tanto a Lei n.º 4.117/62 quanto o Regulamento de Serviços de Radiodifusão não definem o que se entende por publicidade comercial, bem como não se pode desvincular a publicidade comercial da veiculação de anúncios de produtos ou serviços". A União afirma ainda que não há qualquer norma que proíba a veiculação do que chamou de "produção independente".

Na sentença, a juíza afirma que o argumento do MPF não se sustenta. "Na forma delineada pela Lei n.º 9.472/97, a publicidade comercial é vinculada ao anúncio de produtos e serviços, e não se justifica a imputação de qualquer outro sentido a ela. O Código Brasileiro de Telecomunicações apenas determinou quais são as finalidades a serem observadas nas concessões e o autor não provou a violação de nenhuma delas".

Para a juíza, "a produção conjunta de programas televisivos não se configura como publicidade comercial, para que incida a limitação temporal estabelecida pelo artigo 124 da Lei n.º 4.117/62, e nem se caracteriza como comercialização de tempo de programação ou transferência da outorga. O fato de o conteúdo ser religioso não conduz á conclusão de que o conteúdo da programação faz propaganda do concessionário ou permissionário da radiodifusão. Dessa forma, não se verifica qualquer ilegalidade na decisão administrativa que considerou regular o contrato em discussão".

Além da invalidação da outorga do serviço de radiodifusão à Rede 21, o MPF requeria, ainda, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, além da declaração de inidoneidade da Rede 21 e de seus representantes legais, bem como da IURD e seus representante legal; a condenação da Rede 21 e da IURD a indenizarem solidariamente a União por danos patrimoniais no valor total do contrato celebrado entre as partes e também por danos morais difusos; e a condenação da União a se abster de conceder futuras outorgas de radiodifusão aos réus. Todos os pedidos foram rejeitados pela magistrada.

(Com informações do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo)

2 COMENTÁRIOS

  1. Não é por nada, se tivesse levado à frente começaria botar ordem nas emissoras que insistem colocar placa de 'aluga-se para pastores' nas torres, como já ocorre com: RBI, Band, RedeTV, Gazeta, IdealTV e tantas outras.

  2. Deveriam criar uma lei limitando a produção independente à 50% do horário diário e o aluguel de horários para 25% da programação diária. isso daria 6 horas de produção própria fiaria, e já seria um grande passo!

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