A presidência da República editou o decreto que transfere para a Ancine as atividades referentes ao audiovisual que ainda estavam vinculadas ao Ministério da Cultura. O Decreto 4.456 de 4 de novembro de 2002, que promove estas alterações, saiu no Diário Oficial do dia 5. Entre as principais mudanças estão a transferência dos processos referentes à Lei 8.685/93 (Lei do Audiovisual), e à Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) que digam respeito ao audiovisual mas que não tenham relação com mostras, festivais ou projetos de preservação e divulgação. Também estão previstas, segundo o decreto, as transferências de acervos e funções da Secretaria do Audiovisual, assim como todos os processos em andamento ou já aprovados. O MinC deverá ainda entregar à Ancine o relatório de todos os benefícios concedidos e estatísticas do setor de cinema. A função de registro de obras fica, definitivamente, com a Ancine.
Regulamentação