O segundo ponto questionado pelo mandado de segurança refere-se à previsão de garantia de que não será aberta nenhuma outra licitação até seis meses após a publicação do ato de outorga referente a esta licitação. Argumentam os autores que, neste caso, está caracterizada a exclusividade, violando o artigo 84 da Lei Geral de Telecomunicações.