Não-oficiais argumentam que edital contraria leis III

Segundo os autores do mandado de segurança, o edital seria nulo porque não foram cumpridas exigências feitas pelo inciso II do artigo 18 da Lei de TV a Cabo. Este dispositivo prevê que o edital deva conter "a descrição das condições adequadas à prestação do serviço". Esta omissão impede os interessados de saberem se preenchem ou não as condições necessárias à prestação adequada do serviço. "O edital não especificou o padrão mínimo de qualidade", argumentam as empresas.

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