Não-oficiais argumentam que edital contraria leis IV

O edital prevê que sejam oferecidas garantias (caução, dinheiro, seguro etc) no valor máximo de 1% do valor do preço mínimo pelo direito de exploração. Além disso é exigido ao proponente que comprove seu patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor do mesmo preço mínimo. Segundo os autores do mandado, a lei 8.666, a Lei de Licitações, na qual se baseia o edital, prevê que estas exigências podem ser feitas de maneira alternativa e não cumulativa.

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