Regulamento não pode se aplicar aos contratos vigentes

Um dos comentários mais contundentes foi produzido pelo escritório Mundie e Advogados. Considera que, ainda que o regulamento estivesse de acordo com as leis existentes e com a Constituição, não poderia ser aplicado aos fatos ocorridos antes de sua vigência, o que contrariaria o princípio jurídico da irretroatividade das leis.

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