Comissão recebe consolidação das leis de telecomunicações brasileiras

A Comissão de Comunicações da Câmara recebeu nesta quarta, dia 7, o anteprojeto de lei que consolida as leis de telecomunicações brasileiras. A Câmara está realizando uma consulta pública de um mês sobre o texto que foi publicado no Diário Oficial do dia 1º, na seção do Poder Legislativo. Como é apenas uma consolidação (todas as leis foram colocadas em um único documento), não haverá necessidade de se votar o projeto e apenas uma resolução da mesa poderá publicá-la após a consulta pública. A consolidação foi coordenada pelo deputado Bonifácio Andrada, do PSDB de Minas Gerais. Fazem parte da consolidação a Lei Geral de Telecomunicações; a Lei Mínima; a Lei de TV a Cabo; O Código Brasileiro de Telecomunicações (uma grande parte que não foi revogada pela Lei Geral e continua regendo as penalidades em relação ao assunto e a radiodifusão); as leis relativas à TV educativa; e, a Lei de Radiodifusão Comunitária. De acordo com o previsto na Constituição de 88, a legislação brasileira deveria passar por um processo de consolidação temática de forma a agrupar as diversas leis de um mesmo tema. Na legislação brasileira já há a experiência positiva da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – que facilita o trabalho de compreensão da legislação do setor. Aprovada a consolidação (que é um texto único) ficam revogadas todas as leis que deram origem a ela. A consolidação corrige os erros de redação indiscutíveis, adapta os dispositivos ao tempo (valores e moedas, por exemplo) e à Constituição. Podem ser mudadas a ordem dos artigos consolidados a bem de uma melhor compreensão. Não pode haver, em nenhuma hipótese, mudanças de conteúdo. A consolidação está proposta em quatro livros: 1- Organização dos serviços de telecomunicações, do órgão regulador e dos outros aspectos institucionais; 2- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações; 3- Serviço de TV a Cabo; e 4- Serviços de Radiodifusão. O projeto de consolidação ficou com 333 artigos e mais três anexos oriundos da Lei Geral de Telecomunicações.

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