MPF pede condenação do apresentador Sikêra Jr por dano moral por ofensa às mulheres

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira, 4, ação civil pública em que pede a condenação do apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, a reparar dano moral coletivo decorrente de discurso de ódio às mulheres.

Ele é acusado de proferir falas discriminatórias, machistas e misóginas, além de humilhar com expressão racista, em transmissão ao vivo, uma mulher negra, que estava sob custódia do estado da Paraíba, em cadeia pública da capital.

O fato ilícito ocorreu em 5 de junho de 2018 e repercutiu em todo o estado, causando grande comoção entre as telespectadoras paraibanas, que se sentiram ofendidas com as agressões verbais do apresentador.

À Justiça, o MPF pede que o apresentador indenize em R$ 200 mil a mulher negra que teve a dignidade ofendida por ele, além do pagamento de R$ 2 milhões a entidades representativas feministas ou de promoção de direitos humanos ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. O valor deve ter atualização monetária e juros.

O Ministério Público também pede que o apresentador seja condenado a se retratar publicamente, reconhecendo expressamente a ilicitude de suas falas, mediante discurso a ser publicado em todas as suas redes sociais e na TV Arapuan – emissora onde a conduta ilícita foi praticada. A duração do discurso não deve ser menor que 2 minutos e 47 segundos, que foi o tempo em que ele proferiu as ofensas.

A retratação deve ser feita no mesmo horário em que o apresentador proferiu as agressões, entre 12h e 13h, durante o período de sete dias. Conforme o pedido ministerial, o início da retratação deve ocorrer em até 10 dias, após a intimação do trânsito em julgado desta ação.

O conteúdo da retratação deve ser previamente aprovado pelo MPF e por pessoas ou instituições que também participarem do processo como amicus curiae (que auxiliam o tribunal com esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo).

O MPF ainda pede multa diária, não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença condenatória. Para tanto, também foi pedido à Justiça Federal que intime a Defensoria Pública da União e associações civis representativas de movimentos feministas e do direito à comunicação cidadã para integrarem o polo ativo ou participarem do processo, como amicus curiae, caso queiram.

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