Em sabatina, Campelo defende solução extraordinária para Oi contra apagão

(Atualizada às 18h20). Por 18 votos a 1, o advogado Emmanoel Campelo foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado para ocupar vaga no Conselho Diretor da Anatel, após sabatina realizada nesta terça-feira, 7. No plenário, a aprovação foi confirmada e o indicado recebeu 48 votos a favor, 10 contra e uma abstenção.

Em sua manifestação, Campelo defendeu a atualização do marco regulatório das telecomunicações, nos termos do PLC 79/2016, que tramita no Senado. Opinou por uma solução de mercado para a Oi, mas entende que por ser uma situação extraordinária requer meios extraordinários para se chegar a uma solução que evite um "apagão" em pelos menos dois mil municípios só atendidos pela operadora. Disse não ser contra a investimento externo na companhia, citando o interesse da China Telecom, mas defendeu o acompanhamento permanente do negócio pela agência e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Campelo defendeu a universalização de todos os serviços, mas criticou o uso de obrigações e sugeriu a adequação dos processos de sancionamento da agência, para que sejam mais rápidos, sob pena de perderem a legitimidade. Ele também se mostrou contrário à regulamentação da internet, por entender que a competição que gera no setor de telecomunicações é benéfica para o consumidor. "O mercado vai se adaptar às mudanças trazidas pelos aplicativos e OTTs", afirmou.

O advogado ainda sugeriu a criação de selos de qualidade paras as empresas que oferecem melhores serviços e se disse partidário da imposição mínima de regras no setor. "A regulamentação não pode ser um empecilho ao desenvolvimento", ressaltou.

Campelo vai ocupar a vaga deixada por Igor de Freitas, cujo mandato acabou mo dia 4 deste mês.

Leia abaixo a apresentação inicial de Emmanoel Campelo:

"Srs. Senadores e Senadoras integrantes desta ilustre Comissão e, gostaria aqui de fazer uma saudação especial aos Senadores da minha terra: ao Senador Garibaldi Alves, ao Senador Agripino que estão aqui presentes e me honram com suas presenças, servidores desta Casa, senhoras e senhores, cidadãos que acompanham esta Sabatina pelos meios de comunicação tenho a honra de oferecer uma singela manifestação das razões pelas quais me submeto ao superior discernimento de V. Exªs renovando a satisfação de poder assumir esse elevado múnus público se assim for aprovado.

Advogado militante há quase 15 anos, exerço a docência superior e por quatro anos exerci a função de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça nos biênios de 2012/2014 e 2014/2016 indicado pela Câmara dos Deputados onde inclusive trabalhei no Legislativo por dois anos. Além do que também exerço a função de mediador judicial com prestação de serviço auxiliar aos órgãos integrantes do Poder Judiciário, possuo mestrado na Universidade Católica de Brasília e sou doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Nesse contexto, aspiro a minha inserção na Agência Nacional de Telecomunicações, cuja função de órgão regulador se identifica com minhas últimas atividades públicas, afinal a Agência tem natureza autarquia especial e goza de independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

Deste modo, no período em que estive no Conselho Nacional de Justiça espécie de órgão também regulador, mas do Poder Judiciário sobretudo no que diz respeito ao controle, à racionalização, à restruturação e à transparência administrativa e processual adquiri experiência e contribui com afinco para que houvesse uma maior respeitabilidade na sua função de controle e auxílio no aperfeiçoamento das instituições brasileiras com vista a garantir um mínimo de dignidade ao cidadão sujeito à persecução do Estado bem como um mínimo de dignidade ao cidadão sujeito à persecução do Estado, bem como conferir segurança ao jurisdicionado já que o dever de imparcialidade é pressuposto da legitimidade de uma decisão judicial.

Da mesma forma, na administração pública em geral, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência têm que ser observados por todos os poderes da República.

Nesse ínterim, enquanto conhecedor das dificuldades presentemente enfrentadas no plano institucional e vivenciadas pelo País, foi-me confiada pela Presidência da República a vaga de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações estando agora sob o crivo da insigne Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal e, caso tenha a honra de ser aprovado, pelo Plenário desta Casa.

A Anatel tem a responsabilidade de regular o setor de Telecomunicações responsável por aproximadamente 4,1% do Produto Interno Bruto. Estar no Conselho Diretor da Anatel é uma missão de muita responsabilidade, em especial neste momento de retomada do crescimento econômico e com o desafio de garantir a estabilidade regulatória no período em que a revisão do marco regulatório de telecomunicações é fundamental.

Não tenho dúvida de que as agências reguladoras são caminhos para atrair novos investimentos e fazer o Brasil ingressar de vez num ciclo virtuoso de expansão econômica e o setor de telecomunicação, por ser transversal e estruturante, precisa ser um dos vetores do desenvolvimento.

É notória a importância das telecomunicações para o desenvolvimento social e econômico do País. Diversos estudos demonstram a relação de causalidade entre a internet banda larga e o crescimento econômico. O aumento da penetração da banda larga e a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto per capita para países em desenvolvimento é de 1% na banda larga para 0,138 do PIB.

Além do crescimento econômico a ampliação do número de acesso gera impactos em inúmeras áreas específicas como educação, saúde, energia e transportes, além de estimular o ambiente de negócios.

Não há dúvida sobre o impacto positivo que o setor de telecomunicações gera aos demais setores da economia e a Anatel precisa ter voz ativa na defesa do setor de telecomunicações e levantar as bandeiras necessárias para o debate e formulação de políticas públicas que quando executadas permitam a expansão dos serviços de telecomunicações a todos os brasileiros.

Ressalto que quando cito o setor de telecomunicações me refiro a todo o ecossistema de empresas prestadoras de serviço além de consumidores, fornecedores e o próprio Governo enquanto usuário dos serviços de telecomunicação.

Retomando a questão da expansão dos serviços de telecomunicações, ou podemos tratar como inclusão digital, pesquisa do Comitê Gestor da Internet mostrou que em 2006 54% dos domicílios do País, cerca de 36,7 milhões de lares, tinham alguma conexão com a internet, o que representa um avanço ao ano de 2015 em que tínhamos uma taxa de 51%.

A Banda Larga Fixa é o tipo de conexão mais popular com um total de 23 milhões de residências conectadas. Em seguida vem a banda larga móvel, com 9,3 milhões e o acesso apenas por meio de celulares com 4,4 milhões.

Os números da pesquisa demonstram que 46% dos domicílios do País não têm qualquer conexão com a internet.

Considerando que aproximadamente 80% dos domicílios no Brasil são urbanos, resta claro que temos um problema de preço nos serviços de telecomunicações muito provavelmente em virtude da alta carga tributária incidente sobre o setor.

Outra questão é a infraestrutura. Nos centros urbanos há a necessidade de mais competidores e nas regiões mais afastadas a expansão de mais competidores, e nas regiões mais afastadas, a expansão para além das sedes municipais.

Para além da mais que debatida questão dos impostos, é necessário colocarmos a questão da expansão dos acessos à banda larga, e por consequência, da infraestrutura como prioritária.

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Lei 9.472, de 1997, tem três pilares: universalização, qualidade e competição. Apesar de extremamente moderna e acertada, a LGT precisa ser revisada. Vinte anos no setor de telecomunicações representa muito tempo, dada a velocidade com que a tecnologia do setor tem avançado. A universalização lá tratada é apenas para o serviço telefônico fixo comutado, o STFC, o telefone fixo de 64kbits/s, em que trafega apenas voz. Nos dias de hoje, universalizar apenas a voz nos tempos do smartphone e da internet 4G móvel não tem o mesmo valor que tinha na época da legislação. Por isso o debate em torno do PLC 79, de 2016, que tramita nesta Casa e pretende alterar a LGT, revisando o marco legal do setor de telecomunicações, é tão importante.

Para garantir o investimento, é preciso estabilidade e previsibilidade. Por isso um debate transparente e antes do fim dos atuais contratos de concessão é fundamental. É preciso construir as soluções legais que permitirão superar as barreiras que foram impostas com o avanço tecnológico, para que seja viável modernizar a infraestrutura de telecomunicações no nosso País. A proposta legislativa é fundamental para atrair investimentos e dinamizar o setor a partir de uma solução que atenda ao interesse público, pois equilibra os objetivos de assegurar a estabilidade regulatória, de promover a expansão da banda larga em áreas de menor atratividade econômica e financeira.

A segurança jurídica é imprescindível para superarmos os debates em razão de interpretações contraditórias sobre, por exemplo, o que são e quais são os bens reversíveis. Em um setor com um avanço tecnológico como o de telecomunicações e com tantas especificidades criadas pela LGT, toda a questão é complexa, e portanto, precisamos ter entendimentos consolidados para avançarmos.

Com a mudança no marco regulatório, será necessária a revisão de todo o estoque de regulamentação do setor. O entendimento de que o excesso de regulamentação é prejudicial aos diversos setores está se consolidando cada vez mais. Em telecomunicações não pode ser diferente. Aqui destaco o PL 6.621, de 2016, que tramitou nesta Casa como PLS 52, de 2013, e que estabelecerá a obrigatoriedade das análises de impacto regulatório. Assim, toda a regulamentação, antes de ser editada, deve-se realizar estudo definindo o problema que se pretende resolver e os impactos positivos e negativos de cada alternativa de solução.

Somando-se tudo, teremos muito trabalho na Anatel e uma oportunidade de avaliar os problemas em perspectivas distintas, considerando que o Brasil abarca várias realidades, com extremas diferenças regionais. Portanto, é necessário modular a atividade regulatória considerando a heterogeneidade socioeconômica, de infraestrutura e de competição do País.

Considerando o pilar da competição, a proposta do novo plano geral de metas de competição é um avanço nesse sentido, uma vez que a abordagem regulatória passa a considerar as peculiaridades e especificidades regionais. A regulação avança a um novo patamar em relação ao contexto vigente do início do Estado regulado, com o processo de desestatização que o setor viveu. O mesmo se espera do regulamento geral de direitos do consumidor O mesmo se espera do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, chamado RGC, que, pela agenda regulatória da Anatel, deverá ser revisado em 2018. A edição, em 2014, do regulamento atual representou uma tentativa de aprimorar as relações consumeristas. Foram incorporadas diversas regras do Código de Defesa do Consumidor à regulamentação da Anatel, o que confere mais transparência ao consumidor. Inclusive, quando observado estatisticamente esse marco, se percebeu que houve, de 2015 em diante, um decréscimo do número de reclamações dos serviços de telecomunicação tanto na Anatel quanto nos Procon, o que mostra que houve uma tendência de melhoria e maior respeitabilidade por parte das prestadoras de serviço aos direitos do consumidor – isso a partir de 2015, porque o Regulamento Geral foi editado em 2014.

Logo, a revisão do regulamento é uma oportunidade de incorporar mais transparência, modernidade e flexibilidade às formas de atendimento sem reduzir direitos e garantias dos usuários de telecomunicações. O foco da regulamentação tem que ser a solução dos problemas apresentados à Anatel, com a satisfação dos consumidores e consequente harmonia nas relações de consumo.

Outro pilar, o da qualidade dos serviços de telecomunicação, também precisa ser revisado. É realmente preocupante o problema da qualidade. Apesar do progresso na percepção da sociedade sobre o assunto, é evidente que temos muitos problemas nessa questão. A qualidade percebida pelo consumidor está muito aquém da desejada. A gestão de qualidade realizada pelo órgão regulador precisa ser aprimorada. Há um excesso de indicadores que expressam uma preocupação com a rede, herança do monopólio estatal, mas que não refletem a percepção de qualidade pela ótica dos usuários.

É preciso um novo modelo de gestão de qualidade, dotado de maior simplificação e uniformização de regras entre diversos serviços, que incentive a melhoria da qualidade da prestação dos serviços tendo como objetivo a satisfação dos consumidores. O atual modelo de acompanhamento consiste basicamente em processos administrativos que resultam em sanções em quase sua totalidade intempestivas e que acabam por perder a capacidade de resolver os problemas identificados. O acompanhamento do serviço precisa ser oportuno, respondendo quase que de imediato aos problemas identificados. A forma atual, com apenas aplicação de multa, às vezes com dosimetria além do razoável, gera a judicialização dos processos administrativos, e o resultado é uma baixa arrecadação, falta de incentivo para o cumprimento da regulamentação e a perda da credibilidade do ente regulador.

Uma alternativa é que a possível revisão do regulamento estimule maior competição por qualidade, dotando os consumidores de informações críveis com um ranking ou selo de qualidade onde o consumidor acrescente a variável qualidade, além do preço, na escolha de sua prestadora. É inovador, mas não é impossível. Acredito que a regra com mais transparência para mensurar os serviços ofertados, com uma pesquisa de aferição de satisfação e da qualidade percebida pelos usuários dos serviços de telecomunicações de 2017, recentemente iniciada pela Anatel, é melhor para o usuário dos serviços do que um excesso de indicadores que pouco significado têm para o cidadão.

Isso eu digo com muita tranquilidade, porque o próprio Conselho Nacional de Justiça, no período em que estive integrando aquele órgão, fazia selos de qualidade para os tribunais inclusive, com pesquisas de satisfação de qualidade para os tribunais, inclusive, com pesquisas de satisfação dos usuários do Poder Judiciário, e a partir daí se estabeleciam os tribunais que estavam mais bem posicionados e todos aqueles indicadores que eram a prioridade da gestão do conselho para o Poder Judiciário. Quando um consumidor hoje, por exemplo, vai adquirir um eletrodoméstico, nós temos aqueles indicadores – A, B, C ou D –, que indicam exatamente a eficiência energética daquele produto e são, sim, um indicador determinante no momento da escolha.

Então, não vejo porque não se adotar algo semelhante na Anatel. Sei que será difícil, não é algo fácil de se construir, até porque enfrentará resistência, sem dúvida nenhuma, das prestadoras de serviço, mas eu acho que é algo que dará mais transparência quanto à qualidade do serviço prestado por cada prestadora de serviço.

Agora a questão da qualidade, em especial na telefonia celular, denominada serviço móvel pessoal, é muito confundida com a questão da cobertura do serviço. Quando não há sinal, o consumidor, via de regra, reclama da qualidade. Para tratar desse tópico, passemos ao último pilar da LGT, que é a universalização.

O primeiro problema é que, como eu disse anteriormente, segundo a LGT, a universalização é apenas para serviços concedidos – no caso, o antigo serviço de telefonia fixa. Ou seja, o conceito de universalização não cabe nem para banda larga, nem para telefonia celular.

A universalização do serviço deveria ter uma parte financiada pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que, como os senhores sabem, praticamente nunca foi utilizado. Entre 2001 e 2015, o Fust arrecadou cerca de R$16 bilhões, sendo que apenas 1,2% foi usado para ampliar os serviços de telecomunicações. E mais: ainda que fôssemos investir o dinheiro arrecadado, só poderíamos ampliar no tradicional serviço fixo de voz, deixando de lado a expansão dos acessos à banda larga. Essa é mais uma forte evidência da necessidade de reformularmos o marco legal do setor.

Somem-se ao Fust os valores do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o chamado Fistel. Podemos identificar uma das maiores distorções do setor, que arrecada demais e recebe de menos. São mais de R$110 bilhões arrecadados desde 2001.

O momento é de crise, é complicado para qualquer governo abrir mão de receita, mas temos que aproveitar exatamente os momentos difíceis para promover e consolidar mudanças estruturantes. A expansão da estrutura de telecomunicações para permitir o acesso à banda larga, seja ela fixa ou móvel, precisa ser feita, e não conseguiremos resolver o problema imputando novas obrigações. É preciso pensar em modelos de negócios e em como o setor, por meio das próprias taxas já recolhidas, pode financiar as parcelas não recuperáveis, ou seja, viabilizar modelos de negócios nas áreas onde não há interesse econômico. Esse é o grande desafio para as políticas públicas do setor e para a Anatel, como responsável pela execução destas.

A banda larga com cobertura ampla e de qualidade é fundamental. Sem isso o Brasil ficará para trás. A oferta de banda larga, por exemplo, é condição sine qua non para o desenvolvimento da tão falada Internet das Coisas.

As diversas aplicações que conectam máquina a máquina têm o potencial de uma verdadeira revolução industrial. Nos serviços públicos oferecidos nas cidades, na produtividade no campo, no acesso aos serviços de saúde ou num incremento da produção industrial, a perspectiva é de que a vida da sociedade seja industrial, a perspectiva é que a vida da sociedade seja transformada de forma a simular a mudança introduzida pelo telefone celular. A Anatel precisa estar atenta a essa mudança para que a regulamentação acompanhe os avanços tecnológicos e os novos modelos de negócio. A regulamentação não pode ser empecilho para o desenvolvimento.

Com a difusão de aplicação e um grande número de máquinas conectadas à internet, é muito provável que haja uma maior demanda por espectro de radiofrequência. Realizar a gestão do espectro com distinção e fiscalização talvez seja função mais importante da Anatel, uma vez que a radiofrequência é o coração das telecomunicações.

Portanto, o mesmo brilhantismo que a agência teve na condução da transição do sistema brasileiro de televisão analógico para o sistema brasileiro de televisão digital ela deverá ter na condução das disputas pelo espectro que se apresenta.

Não posso também deixar de tratar do trabalho de fiscalização realizado pela Anatel em todo o Brasil. As ações de fiscalização é que garantem a execução do planejado e coíbe o uso irregular e clandestino de radiofrequências.

Caminhando para o fim, Sr. Presidente, não posso deixar de tratar de outra questão complexa, rapidamente: o processo de recuperação judicial de uma das maiores e mais importantes empresas que operam no País e que preocupa a todos, dada a dimensão nacional da empresa, a quantidade de usuários afetados, além de tratar-se de uma concessão de serviço público. Evidentemente, espera-se êxito das soluções legais que estão em curso para a recuperação da saúde financeira da empresa com a menor intervenção estatal possível. Porém, a agência deve estar preparada e não pode hesitar, caso necessária a tomada de decisões que garantam a estabilidade sistêmica do setor de telecomunicações brasileiro.

Por fim, comprometo-me, caso aprovado por esta Comissão bem como pelo Plenário do Senado Federal, a trabalhar essa relação institucional.

Por certo, a Anatel deveria, em todos os anos, não apenas enviar, mas também apresentar aqui, nesta Comissão, o seu relatório anual ao Congresso Nacional, permitindo um acompanhamento mais próximo e proativo do Senado Federal, do setor de telecomunicações e das realizações da Anatel, em especial, bem como as demandas do setor que tenham um caráter legislativo, que precisem de atualização do espectro legislativo.

Encerro, Sr. Presidente, manifestando-me muito honrado com a indicação e propondo-me, sempre, em sendo aprovado, a ser um elo fundamental e direto entre o pensamento e os anseios do Poder Legislativo e a Agência Nacional de Telecomunicações, notadamente no que diz respeito ao aperfeiçoamento e à modernização das telecomunicações no Brasil.

Fico à disposição dos Srs. Senadores para os questionamentos de praxe desta sabatina.

Muito obrigado."

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