Ancine publica estudo sobre limites de uso dos artigos 3º e 3ºA da Lei do Audiovisual

O resultado da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o limite de aporte dos mecanismos de incentivo de que tratam os artigos 3º e 3ºA da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685) foi tornado público pela Ancine. A decisão de publicação foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência após apresentação realizada pelo Secretário de Políticas Regulatórias, André Marques, em reunião deliberativa, na qual foram expostas as conclusões da área técnica, após a coleta de contribuições em Consulta Pública. A apresentação está disponível aqui.

O assunto também fez parte de um estudo sobre a importância dos mecanismos de incentivo fiscal para o setor audiovisual brasileiro, apresentado pela Ancine na última reunião do Conselho Superior do Cinema, em 22 de outubro. Na ocasião, a agência defendeu a necessidade de aumento dos limites para utilização dos artigos 3º e 3ºA, como forma de equacionar a defasagem destes valores e ampliar as possibilidades dos projetos de obras brasileiras, permitindo o incremento dos desenhos de produção e, consequentemente, a realização de filmes e séries com maior competitividade e expectativa de retorno financeiro.

Atualmente, o limite de aporte por projeto é de R$ 3 milhões, valor que permanece inalterado desde a instituição do artigo 3ºA, em dezembro de 2006. A AIR concluiu que o valor sofreu uma significativa perda no poder de compra, o que acaba por induzir uma redução do tamanho dos projetos, impossibilitando que os realizadores apostem em obras que naturalmente demandam orçamentos maiores, como filmes de ação ou ficção científica, limitando o acesso a recursos de produção e pós-produção mais sofisticados.

A Análise de Impacto Regulatório e as contribuições trazidas pelos agentes econômicos na Consulta Pública estão disponíveis aqui.

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