Governo não assina decreto que regulamenta TV a cabo

Para surpresa de todos, dos cinco decretos de telecomunicações prometidos para hoje, apenas quatro foram efetivamente assinados. O decreto que regulamenta o serviço de TV a cabo ficou de fora. Apesar de oficialmente o Ministério das Comunicações insistir que houve apenas dificuldades de tempo para fazer a revisão final do texto no Palácio do Planalto, fontes confiáveis dentro do Minicom alertam que o problema é outro: comenta-se que os 30 dias previstos para a manifestação do Conselho de Comunicação Social no Congresso Nacional ainda não foram cumpridos, apesar de o próprio ministério já ter informado que esse prazo se esgotava no último dia 30 de março. O Conselho de Comunicação Social (CCS) é uma exigência da Constituição de 1988 que ainda não foi atendida pelo Congresso. A Lei do Cabo determina, entretanto, que toda alteração na regulamentação do serviço deve ser submetida ao Conselho (inexistente). Logo, a solução encontrada pelo Minicom é enviar mesmo assim as alterações e esperar que o prazo de 30 dias que o CCS teria para avaliá-los se esgote. Mas ninguém, até agora, conseguiu dizer com segurança quando terminam os tais 30 dias. Fala-se em mais uma semana, e depois mais três semanas para as normas complementares.

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