Jandira Feghali apresenta substitutivo PL do streaming com alterações nas cotas e alíquotas

Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).(Crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Nesta terça, 8, a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), relatora do PL nº 2.331/22 na Câmara dos Deputados, apresentou seu parecer sobre o projeto de lei que dispõe sobre a oferta de serviços de vídeo sob demanda no mercado brasileiro e cria nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O parecer inclui um substitutivo com diversas alterações em relação ao texto original vindo do Senado.

Em seu parecer, Feghali considerou o texto original "bastante adequado", mas apontou a necessidade de alguns reparos, presentes nas 17 emendas propostas por seus pares na Comissão de Cultura na casa legislativa. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Definições: A relatora propôs que as definições do Capítulo I do projeto se adequem aos critérios estabelecidos pela Medida Provisória (MP) 2.228-1, "evitando divergências entre as definições de obra brasileira nas legislações do audiovisual". O conceito de "espaço qualificado", presente no PL 2.331/22, foi suprimido por não ser utilizado na proposição. Além disso, o substitutivo inclui a definição de "provedor de plataforma de compartilhamento", buscando distinguir o serviço prestado do agente econômico que o presta. A definição de "produtora brasileira" também foi alterada, adotando uma versão mais recente da Lei nº 12.485/2011, por considerar a anterior ambígua. As definições de "agente relevante" e "poder dirigente" foram incluídas no texto.
  • Alíquota da Condecine: A alíquota da Condecine também foi revista. A proposta original era considerada "bastante insuficiente" pela relatora, resultando em uma arrecadação inferior a 1,5%. O substitutivo eleva a alíquota de 3% para 6% da receita bruta anual decorrente da prestação do serviço ao mercado brasileiro, "sem qualquer dedução". Feghali justifica o aumento com o argumento de que a nova alíquota está em conformidade com a prática internacional de outros países e é adequada à "magnitude e o potencial do mercado audiovisual brasileiro".
  • Catch-up: O período de isenção da Condecine e demais dispositivos da lei sobre conteúdos oferecidos de maneira não-linear pelas operadoras de TV por assinatura e que já tenham sido ofertados nos canais lineares (modelo de catch-up) cai de um ano para um mês.
  • Cota de Conteúdo: O volume de conteúdo brasileiro nos catálogos dos provedores de serviços de vídeo sob demanda também sofreu alteração. O texto original previa 5% do volume de obras, enquanto o substitutivo eleva essa proporção para 10%. A relatora justifica o aumento afirmando que a proporção original é "insuficiente para promover o desenvolvimento sustentado do setor audiovisual brasileiro" e está "em descompasso com as práticas regulatórias de outros países".
  • Conteúdo Independente: Dentro da cota de 10% destinado ao conteúdo brasileiro, os provedores de serviços de VOD deverão disponibilizar em catálogo uma cota de conteúdo brasileiro independente. Esse percentual foi aumentado no susbtitutivo de 50% para 60% da cota total dedicada ao Brasil. Feghali argumenta que esta é uma medida essencial para estimular a produção independente.
  • Prazo de Adaptação: O prazo para que os provedores de serviços de vídeo sob demanda se adequem às novas regras foi reduzido de 8 para 4 anos. Feghali considera o prazo original "excessivamente longo", argumentando que o mercado de produção audiovisual brasileiro tem "pujança" e "disponibilidade de conteúdos necessários para atender tempestivamente as obrigações trazidas no caput em um curto espaço de tempo".
  • Transparência: O substitutivo acrescenta um dispositivo que determina que os provedores de serviços de VOD (vídeo sob demanda) deverão tornar públicos os dados relativos à quantidade de horas consumidas e de visualizações das obras audiovisuais em seus catálogos. Segundo a deputada, "tal prática favorece um ambiente saudável de negócios e já é uma realidade em vários segmentos da indústria audiovisual, notoriamente o cinema, no qual os dados de público e bilheteria são publicizados há décadas". Tal dispositivo não constava no texto original do Senado.
  • Publicidade: A relatora propõe um novo parágrafo para retificar o que considera um "equívoco" na Lei nº 14.173, de 2021, em relação à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre obras cinematográficas ou videofonográficas publicitárias. Segundo ela, a lei isentou a necessidade de recolhimento de Condecine para veiculação de qualquer conteúdo em serviços de vídeo sob demanda, "inclusive publicitários, com grande impacto negativo na produção publicitária brasileira". O subtitutivo visa corrigir essa situação.
  • Proeminência: o Substitutivo prevê que "os provedores de plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual deverão promover (…) a visibilidade da publicidade de conteúdos brasileiros exibidos em salas de cinema, para usuários baseados no território brasileiro, respeitada a capacidade de tal serviço de oferecer publicidade personalizada com base nos interesses de cada usuário".
  • Incentivo regional: O substitutivo mantém a destinação de no mínimo 30% das receitas da Condecine incidente sobre os agentes econômicos provedores dos serviços de vídeo sob demanda para as produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e CentroOeste, e de no mínimo 20% para as estabelecidas na região Sul e nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Além disso, determina que tais receitas poderão ser utilizadas em programas de fomento à formação, capacitação e para o desenvolvimento de roteiros e de provedores nacionais independentes de vídeo sob demanda e canais brasileiros de espaço qualificado.

Homenagem

Por fim, a relatora propõe que a lei seja nomeada em homenagem ao cineasta Toni Venturi, falecido em 2021. Feghali afirma que a homenagem é um reconhecimento à trajetória do cineasta e sua "luta incansável pela valorização da arte e da cultura nacional".

Tramitação

O PL nº 2.331/22 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. O mérito do projeto precisa ser apreciado, de forma conclusiva, pelas Comissões de Cultura (Ccult), Comunicação (CCom) e Finanças e Tributação (CFT). Cabe, ainda, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui