Anatel e Senacon vão monitorar cumprimento das novas regras de atendimento

Em nota conjunta divulgada nesta terça, 8, Anatel e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informam que irão monitorar o cumprimento das novas exigências trazidas pelo Regulamento Geral de Defesa do Consumidor (RGDC), com base com base nas reclamações dos consumidores e nas informações recebidas dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

O regulamento faz parte das ações do Plano Nacional de Consumo e Cidadania – o Plandec, e representa uma série de inovações na regulação setorial e na defesa dos direitos do consumidor. Nesse sentido, a Anatel e Senacon estão atuando de forma articulada para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de telecomunicações, diz a nota.

Entre as novas regras que entram em vigor nesta terça, 8, destaca-se o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes. Em relação ao atendimento, destacam-se a obrigação de as prestadoras disponibilizarem mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente e a obrigação de a Central de Atendimento Telefônico retornar as ligações caso ela sofra uma interrupção durante o contato com o atendente.

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