A regulação do vídeo sob demanda foi o tema central da primeira reunião ordinária do Conselho Superior de Cinema (CSC) de 2015. No encontro, que aconteceu no dia 8 do mês passado, foi sinalizada a criação de um comitê temático permanente sobre o tema, com escopo e resultados ainda a definir. Dado o interesse de vários conselheiros em participar do comitê, foi indicado como alternativa o envolvimento de todo o colegiado do CSC no tratamento do assunto.
Ao comitê caberá dar continuidade e aprofundamento ao debate com a meta de produzir alternativas regulatórias e de desenvolvimento para o VOD no Brasil.
As definições finais sobre esse processo e a distribuição de tarefas serão feitas na próxima reunião. Até lá, a secretaria-executiva do CSC deve cuidar da elaboração de uma proposta e projeto de resolução.
Novo marco
O presidente da Ancine, Manoel Rangel, fez uma apresentação (disponível aqui) sobre o serviço de vídeo por demanda, apontando, entre outros ítens, as premissas para a regulação do Estado, os parâmetros regulatórios a serem considerados, as possibilidades de regulação para a promoção do conteúdo brasileiro e o modelo de tributação do serviço.
As premissas para a regulação, segundo a Ancine, são:
- promoção da diversidade de conteúdos;
- foco em catálogos direcionados ao público brasileiro;
- estímulo à concorrência entre provedores;
- atenção às empresas menores e entrantes;
- atenção à concorrência entre o VoD e serviços lineares;
- conteúdo gerado por usuário (user genereted content) fora da regulação;
- necessária adequação às leis brasileiras;
- tributação justa e adequada aos diversos modelos de negócio;
- acesso do Estado às informações essenciais;
- preservação da experiência do usuário.
Já as possibilidades de regulação na promoção do conteúdo brasileiro seriam:
- presença do conteúdo brasileiro;
- investimento na produção e aquisição de direitos;
- proeminência das obras nacionais na disposição do catálogo visualizado pelo usuário.
A tributação, que, segundo a agência reguladora, atualmente limita a expansão do VOD deve ter:
- alíquota clara e justa;
- base de cálculo transparente;
- fato gerador de fácil verificação.
A apresentação já foi feita publicamente, pela diretora da agência reguladora Rosana Alcântara, durante o evento Brasil VOD 2015, realizado pela Converge no dia 24 de junho. Na ocasião, agentes do mercado cobraram da diretora celeridade no estabelecimento de uma segurança jurídica para o desenvolvimento desse mercado no Brasil.