TCU abre processo para analisar prorrogação de pagamentos para a limpeza da faixa de 700 MHz

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo para avaliar se os termos aditivos assinados com as vencedoras do leilão da faixa de 700 MHz, prorrogando em um ano o pagamento da segunda parcela dos recursos devidos para a limpeza da faixa, são legais, já que não estão previstos no edital. Segundo a agência, esses aditamentos visaram preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, diante da alteração no cronograma de desligamento da TV analógica promovida pelo Ministério das Comunicações e, por consequência, do adiamento da disponibilidade da faixa de 700 MHz para as operadoras.

Para a área técnica do órgão de controle, a legalidade e a adequação dos termos não foram analisadas como parte do processo da licitação, uma vez que as assinaturas ocorreram na fase de execução contratual, portanto, fora do escopo dos três estágios analisados. O relator do processo do leilão, ministro Benjamin Zymler, entendeu que a materialidade das alterações promovidas pela Anatel justifica a análise desses aditivos.

Ressalvas

A decisão da abertura de novo processo fez parte do acórdão aprovado nesta semana sobre o leilão da faixa de 700 MHz, que foi aprovado com ressalvas . O primeiro estágio do processo dizia respeito ao preço mínimo dos lotes. No segundo estágio, o tribunal avalia o edital de licitação, a minuta de contrato, os questionamentos e as impugnações ao edital. No terceiro estágio são analisadas as fases de habilitação e de julgamento das propostas. A correspondência entre a minuta contratual e os contratos de concessão efetivamente pactuados é verificada no quarto estágio.

Essas três etapas foram aprovadas com ressalvas devido ao encaminhamento intempestivo das informações pela Anatel ao tribunal. Os normativos que regulam o setor estipulam um prazo mínimo de 45 dias entre a homologação do resultado do julgamento das propostas e a assinatura do termo contratual. Esse prazo não foi cumprido pela agência.

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