Estratégia vencedora

Sérgio Machado devolveu à Comissão de Educação o texto do decreto para a TV a cabo com o seguinte parecer: "o Conselho de Comunicação Social não existe e esta Comissão (a de Educação) não tem responsabilidade sobre a avaliação do decreto". Tudo como calculado pelo Ministério das Comunicações. A mesma estratégia já havia sido adotada quando o primeiro regulamento (o Decreto 1.718) para o serviço de TV a cabo foi encaminhado ao Congresso. Dia 15 de abril (e não 30 de março, como disse o Minicom) vence o prazo de 30 dias para a análise do novo decreto no Congresso (especificamente, no inexistente Conselho de Comunicação Social). Toda a confusão começou quando, temendo contestações judiciais em alguns pontos do regulamento do cabo (Decreto 1.718, publicado em novembro de 95) incompatíveis com a Lei de Licitações (Lei 8.666) e com a Lei de Concessões (Lei 8.987), o Ministério das Comunicações decidiu, em dezembro, anunciar publicamente que reeditaria os textos, com alterações e nova redação. Acontece que isso, até agora, não aconteceu. A justificativa do Ministério das Comunicações, num primeiro momento, foi dizer que o excesso de trabalho acumulado para a equipe técnica estava impossibilitando o cumprimento dos cronogramas. Há duas semanas, entretanto, vazou do Minicom a versão de que o atraso na publicação da nova regulamentação da TV a cabo se devia à espera para que o Conselho de Comunicação Social analisasse a proposta do governo para um novo regulamento. De fato, a Lei de TV a Cabo (Lei 8.977/95) exige que qualquer alteração na regulamentação do serviço seja submetida ao Conselho. Acontece que no dia 14 de março, quando o Minicom encaminhou o texto ao Congresso, ninguém ficou sabendo. Para evitar problemas futuros, o ministério decidiu que só quando se passassem 30 dias (dia 15 de abril, portanto) é que o decreto seria publicado.O mistério é que o Ministério das Comunicações chegou inclusive a anunciar para ontem, dia 8 de abril, a assinatura definitiva do decreto de cabo. Adiou mais uma vez. Resta saber se o prazo de 15 de abril é para valer ou se tem a mesma validade da data 30 de março, que era, até hoje, o dia em que, segundo o Minicom, terminariam os trabalhos do Congresso.

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