Entidades do audiovisual propõem alterações ao PL do streaming para fortalecer setor nacional

(Foto: Pexels)

Um conjunto de associações representativas do setor audiovisual brasileiro, que assinam como Vod12, apresentou propostas de emendas ao substitutivo do Projeto de Lei n.º 2.331/2022, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL/TO) e com substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). O projeto dispõe sobre a oferta de serviços de vídeo sob demanda (VoD) e cria nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). As entidades que incluem a Associação Brasileira de Autores Roteiristas (ABRA), Associação Brasileira de Cineastas (ABRACI), Associação Brasileira de Empresas Produtoras de Animação (ABRANIMA), Associação Nacional de Distribuidoras Audiovisuais Independentes (ANDAI), Associação Paulista de Cineastas (APACI), Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API), Associação dos Streamings Independentes do Brasil, Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte, Nordeste (CONNE) e Sindicato da Indústria Audiovisual de Minas Gerais (SINDAV), buscam aprimorar o texto para enfrentar desafios do setor e promover um impacto positivo em toda a cadeia produtiva.

As associações, que contribuem com um artigo de opinião defendendo as mudanças, reconhecem avanços no substitutivo apresentado pela deputada Jandira Feghali, mas consideram que ajustes são necessários para evitar prejuízos à indústria brasileira e garantir uma regulação moderna e alinhada com as necessidades do setor. As propostas foram formalizadas em um documento que detalha sete eixos de preocupação: a convergência tecnológica, as alíquotas da Condecine, o desconto para investimento direto, a qualificação do catálogo, o aperfeiçoamento dos programas de fomento, as cotas regionais sobre a Condecine-VoD e as ações afirmativas. Veja o documento na íntegra no fim deste texto.

Uma das principais sugestões refere-se à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). As entidades propõem que a alíquota corresponda a até 12% da receita bruta dos serviços de VoD, plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual e televisão por aplicação de internet, incluindo receitas de publicidade. A proposta estabelece faixas progressivas: 0% para receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões; 3% para receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões; 6% para receita igual ou superior a R$ 48 milhões; e 12% para receita igual ou superior a R$ 96 milhões. A justificativa aponta que o provedor de vídeo sob demanda nacional independente mais bem colocado no mercado fatura aproximadamente R$ 20 milhões anuais, pagando, pela proposta original do substitutivo, uma alíquota considerada baixa. As entidades também destacam a necessidade de considerar que muitos provedores de plataformas oferecem VoD de modo secundário e que descontos cumulativos, como o para "VoD Superbrasileiros" e para investimento direto, podem reduzir os aportes ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Referente ao desconto para investimento direto na Condecine, a proposta é reduzir o percentual máximo de dedução para 30% do valor devido, aplicado em licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdo brasileiro independente. A justificativa argumenta que, com alíquotas inferiores ao recomendado pelo Conselho Superior de Cinema, não se deve direcionar mais da metade da Condecine para investimento direto, o que poderia esvaziar o FSA. Adicionalmente, aponta-se que o uso desse desconto em licenciamento pode cobrir custos operacionais das plataformas com recursos públicos e que o acúmulo com o desconto "VoD Superbrasileiros" (de 50%) reduziria ainda mais os aportes ao FSA.

Para o fomento regional, as entidades sugerem que no mínimo 30% das receitas da Condecine-VoD depositadas no FSA sejam destinadas a Agentes Econômicos Brasileiros Independentes estabelecidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e no mínimo 20% para os estabelecidos na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A proposta visa ampliar a abrangência para todos os elos da cadeia audiovisual nestas regiões, como desenvolvimento, preservação, distribuição e exibição, além da produção, e não apenas para empresas produtoras. A justificativa é que a política atual restringe o investimento ao segmento de produção e que a ampliação beneficiaria o desenvolvimento de todos os elos do setor nessas regiões.

No que tange à cota de catálogo, as associações propõem aumentar para 20% a exigência mínima de conteúdo brasileiro nos catálogos dos provedores de VoD, com uma escala gradual conforme o tamanho total do catálogo: 400 obras brasileiras para catálogos com no mínimo 2 mil obras; 600 para catálogos com 3 mil obras; 800 para 4 mil obras; 1 mil para 5 mil obras; e 1,4 mil para 7 mil obras. A justificativa baseia-se em percentuais praticados na Europa (30% para produções europeias), na disponibilidade de conteúdo brasileiro e no prazo gradual para cumprimento. Adicionalmente, sugere-se retirar a limitação temporal para a composição da cota de conteúdo brasileiro independente que concede o desconto de 50% na Condecine para "VoD Superbrasileiros". A intenção é permitir que obras clássicas componham o catálogo, beneficiando a preservação e a memória da cinematografia brasileira.

Quanto à forma de contabilizar obras audiovisuais para cumprimento de cota, a proposta é que cada conteúdo audiovisual com duração igual ou superior a 50 minutos, seja média-metragem, longa-metragem ou temporada de série, seja contabilizado como uma obra. Segundo dados do OCA/Ancine citados, caso os episódios de séries fossem contabilizados individualmente, o total de obras mais do que dobraria, podendo prejudicar a visibilidade de longas-metragens e outras formas de produção.

Em relação à convergência tecnológica, as propostas visam evitar a obsolescência da regulação. Sugere-se que a interface de plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual garanta destaque aos provedores de VoD e de televisão por aplicação de internet brasileiros e brasileiros independentes. Busca-se também aperfeiçoar o enquadramento de provedores com modelos híbridos, como empresas de tecnologia que oferecem VoD como serviço secundário, e delegar à Ancine a arbitragem em casos de convergência tecnológica, como a migração de canais de TV por assinatura para o streaming.

Para as ações afirmativas, as entidades propõem a inclusão dos conceitos de "Grupos Incentivados", "Produtora Vocacionada" e "Empresa Vocacionada". O objetivo é assegurar mecanismos de estímulo à participação e protagonismo de mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social, definindo que empresas vocacionadas tenham pelo menos 51% de seu capital total e votante pertencente a esses grupos. A justificativa é evitar distorções e instrumentalização desses grupos por empresas que não seriam contempladas pela política.

Por fim, busca-se o aperfeiçoamento dos programas de fomento previstos na Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, alterando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual (Pró-Infra). A intenção é tornar o escopo de atuação do FSA mais abrangente, incluindo projetos de capacitação profissional, preservação, infraestrutura técnica, desenvolvimento e modernização de serviços e bens de capital de empresas brasileiras e profissionais autônomos, além de fomento à pesquisa tecnológica e produção de estudos.

As entidades do setor audiovisual independente afirmam que o conjunto de propostas será entregue ao Governo Federal e aos líderes partidários. Esperam apoio para a incorporação dos ajustes ao projeto, que, segundo elas, representam um consenso entre diversos segmentos da cadeia produtiva e visam uma regulação robusta para proteger a soberania cultural brasileira e estimular a produção nacional. O PL n.º 2.331/2022 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Veja as propostas do Vod12 abaixo:

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