MPF diz que emissoras infringem a lei ao vender espaço para programação religiosa

O Ministério Público Federal apresentou três ações civis públicas contra as emissoras Record, RedeTV! e Band-RJ. Segundo um levantamento realizado pelo órgão, as emissoras violam a legislação, que limita em até 25% a comercialização do tempo total de programação, com a venda de horário de programação para canais religiosos. Para o MPF, tal prática é caracterizada como publicidade e por isso, as emissoras burlam a lei ultrapassando além do limite estabelecido.

Por este critério, a RedeTV! comercializa 40,04% do tempo total de sua grade, enquanto a Record vende 28,19% e a Band-RJ, 25,98%. Em alguns dias, como as terças e quarta-feiras, 47,56% do espaço da grade da RedeTV! é comercializado. Na Record, o pico ocorre aos domingos, chegando a 38,43% do total.

Em resposta ao MPF, a Record diz que não considera que a exibição de conteúdo da Igreja Universal na sua grade configure publicidade. Em uma cópia do contrato enviado ao órgão, com valores rasurados, a empresa diz que a programação da IURD  se trata de "produção de conteúdo televisivo para exibição de programas de cunho religioso-cultural de autoria e produção da IURD, durante o horário de programação da Record TV". Na mesma linha seguiu a RedeTV!. A emissora enviou cópias dos contratos celebrados com a Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Internacional da Graça de Deus e Vitória em Cristo, também omitindo os valores e tratando-os como "contratos de coprodução". O mesmo argumento foi utilizado pela emissora Band.

Mas o MPF discorda deste argumento dizendo na ação que "o termo publicidade comercial refere-se ao caráter comercial que a operação tem para o concessionário ou permissionário de radiodifusão, e não ao caráter comercial ou não do conteúdo ou da instituição que contrata determinado tempo de programação". Prossegue ainda argumentando que "a afirmação de que o limite de 25% não se aplica aos conteúdos que – sob a perspectiva dos terceiros contratantes – não possuem caráter comercial ou não se caracterizam como publicidade comercial strictu sensu permitiria que as emissoras de rádio ou televisão comercializassem todo o tempo de programação que lhe foi concedido, desde que o conteúdo veiculado fosse diverso da publicidade comercial strictu sensu".

Os procuradores Renato Machado, Ana Padilha Oliveira e Sergio Suiama, autores da ação, apontam que "o limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de radiodifusão. Pois ao mesmo tempo em que impede que o particular preste o serviço sob uma lógica eminentemente privada de busca exclusiva pela maximização dos resultados, obriga-o a dedicar a maior parte do tempo de programação – no mínimo, 75% – aos objetivos públicos do serviço, determinados pelo artigo 221 da Constituição".

Para os procuradores, as emissoras que ultrapassam o limite legal de 25% obtém ganhos de uma receita ilegal, que permitem aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes, o que configura, segundo as ações civis públicas, "infração à ordem econômica".

Na ação, o MPF cita o exemplo das concessões públicas de rodovias. "Para utilizar de uma analogia com as concessões públicas de rodovias, ocorre com as emissoras CNT, Record, Band e RedeTV! situação equivalente às concessionárias reduzirem o número de pistas trafegáveis para instalar, no lugar, grandes painéis para veiculação de mensagens publicitárias, mediante remuneração, desvirtuando a finalidade da própria concessão, que é a operação de uma rodovia (bem público)", exemplificam na ação.

O caso da CNT ocorreu em 2014. A emissora estabeleceu um contrato de 22 horas diárias de programação da Igreja Universal. O contrato foi questionado pelo MPF, que entrou com uma ação pedindo a cassação da concessão do canal por considerar ilegal a venda de horários. A Justiça rejeitou a ação em 2018, entendendo que a venda de publicidade e a locação de espaços na grade são negócios diferentes e, no segundo caso, não representam uma ilegalidade.

Nessas novas ações, o MPF não questiona mais este ponto. Aceita que as emissoras vendam horários, mas exige que elas ajustem suas programações de forma a respeitar o limite de 25% de publicidade. Os procuradores cobram que a União fiscalize os canais e exigem a aplicação de uma multa (R$ 500 mil por dia) em caso de descumprimento.

Veja o levantamento usado pelo MPF.

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