VOD é apenas uma atividade de locação de obras audiovisuais, diz Abranet

Television production concept. TV movie panels

A Abranet – Associação Brasileira de Internet, em sua contribuição à consulta pública realizada pela Ancine sobre VOD, aponta discordância com algumas premissas adotadas pela Ancine em Análise de Impacto Regulatório.

A entidade discorda da própria definição do serviço, apontando que, "além de engessar de foram casuística o VOD, procura criar responsabilidades e deveres que inexistem, uma vez que as relações em tela são protegidas por lei sobre direitos autorais, permanecendo todas as demais atividades livres e opção do mercado em função das condições econômico financeiras que regem a iniciativa privada".

Para a Abranet o VOD é uma atividade de locação de obras audiovisuais que em nada se relaciona com a prestação de serviços de telecomunicações ou de serviços de comunicação social.

A entidade acredita que as relações no mercado audiovisual são complexas e diversificadas, e realizadas no contexto internacional que esse segmento possui. "Portanto, não há como um país criar regramentos que certamente não terão efeito no contexto internacional", diz. Para a Abranet, qualquer modelagem será casuística e acabará por restringir o desenvolvimento do mercado de audiovisual. 

A associação também aponta que legislação trata do incentivo aos conteúdos nacionais e não deve ser utilizada para criar instrumento que venha a restringir a disseminação de outros conteúdos. "Nesse viés cabe lembrar que não é possível obrigar, por lei, a qualquer cidadão, a dar preferencia a um determinado conteúdo".

"A estruturação utilizada para aplicar a Condecine não representa uma organização do mercado de audiovisual, mas um instrumento político de arrecadação de recursos, que pode e deve ser revisado e alterado para alinhar o Brasil aos países que estimulam a cultura em toda as suas versões", diz.

Por fim, a Abranet registra que não concorda com a cadeia de valor apresentada no documento, "em especial, porque cria responsabilidades para aquele que disponibiliza um conjunto de obras audiovisuais a semelhança de atividades definidas na cadeia de valor da TV por assinatura".

1 COMENTÁRIO

  1. A lei 12.485/11 permite o serviço de internet, portanto vod e exibição de conteudo audivisual do serviço de acesso condicionado e deve pagar o condecine como qualqher outro serviço similiar transportado por meios fisicos.Como ex delegado da I Confecom discudimos muito isso lá tras. Criar uma lei a longo prazo. Como diz o nome da lei. Lei de acesso condicionado (por assinatura).

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